Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Controle judicial de políticas públicas no Tema 698 do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário RE 684612, com repercussão geral (Tema 698), fixou parâmetros para nortear decisões judiciais. A respeito do recente posicionamento do STF em repercussão geral sobre os parâmetros do controle jurisdicional de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A decisão judicial, como regra, deverá determinar medidas claras, objetivas e pontuais a serem realizadas pelo ges tor público para a implementação dos direitos fundamentais.
  2. B.
    A decisão judicial, prioritariamente, deve se limitar a apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a Administração Pública apresente um plano ou os meios adequados para alcança r tal resultado.
  3. C.
    A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, mesmo em caso de deficiência grave ou ausência do serviço, viola o princípio da separação dos poderes.
  4. D.
    A atuação judicial deve ser pautada por critérios de razoabilidade e eficiência e deve desenvolver e apresentar o plano concreto a ser cumprido pela administração para alcançar o resultado.
  5. E.
    A decisão judicial não deve trazer qualquer tipo de determinação ao gestor público, so b pena de interferir na discricionariedade administrativa na tomada de decisão sobre as políticas públicas a serem implementadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. No Tema 698 da repercussão geral, o STF assentou que, em regra, a decisão judicial em matéria de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não deve substituir o administrador na escolha detalhada dos meios. O Judiciário deve, prioritariamente, indicar as finalidades constitucionais a serem alcançadas e determinar que a Administração apresente um plano ou os meios adequados para atingir o resultado, permitindo controle judicial sem indevida usurpação da função administrativa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque afirma que, como regra, a decisão deve determinar medidas claras, objetivas e pontuais a serem executadas pelo gestor. O entendimento do STF é o oposto: a regra é que o Judiciário fixe a finalidade e exija plano administrativo, reservando determinações pontuais para situações excepcionais.

C) Está errada porque o STF reconheceu que a intervenção judicial pode ser legítima em caso de deficiência grave ou ausência de serviço público essencial à concretização de direitos fundamentais. Nesses casos, não há violação automática à separação dos poderes.

D) Está errada porque, embora a atuação judicial deva observar razoabilidade e eficiência, não cabe ao Judiciário, como regra, desenvolver e apresentar o plano concreto a ser cumprido pela Administração. Essa elaboração compete prioritariamente ao gestor público.

E) Está errada porque o STF não adotou uma postura de completa abstenção judicial. A decisão judicial pode impor finalidades, exigir plano, fixar parâmetros e acompanhar a execução quando necessário à efetividade de direitos fundamentais, sem que isso, por si só, viole a discricionariedade administrativa.

Base legal

STF, RE 684.612/RJ, Tema 698 da repercussão geral: parâmetros para o controle jurisdicional de políticas públicas destinadas à realização de direitos fundamentais. Tese: a intervenção judicial em políticas públicas, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos poderes; a decisão judicial deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a Administração Pública apresente plano e meios adequados, observados critérios de razoabilidade e eficiência. Fundamento constitucional: arts. 2º, 5º, XXXV, e 6º da Constituição Federal.