Enunciado
Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 140/2011, os entes federativos podem valer - se de alguns instrumentos de cooperação i nstitucional. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos nesta LC, estão as delegações de atribuições e da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas que estabelecem tais delegações são:
Alternativas
- A.constitucionais, mas o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver prévia decisão judicial autorizando a delegação;
- B.inconstitucionais, e o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver lei específica de efeitos concretos autorizando a delegação;
- C.inconstitucionais, por v iolação ao pacto federativo e desvirtuamento da competência administrativa estabelecida na Constituição da República de 1988, de maneira que o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuíd as nesta LC;
- D.inconstitucionais quando considerada delegação feita pela União, porque a delegação dessas competências privativas para entes subnacionais fragiliza a proteção ao meio ambiente, na medida em que os órgãos ambientais estaduais, distritais e municipais são carentes de infraestrutura e preparo para o desempenho de suas funções;
- E.constitucionais, e a citada LC dispõe que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao exigir prévia decisão judicial; a LC nº 140/2011 autoriza a delegação mediante convênio, observados os requisitos legais, sem necessidade de autorização judicial.
B) A alternativa B erra ao afirmar a inconstitucionalidade e ao exigir lei específica de efeitos concretos; o STF reconheceu a constitucionalidade do modelo cooperativo da LC nº 140/2011.
C) A alternativa C erra porque não há violação ao pacto federativo: trata-se de cooperação administrativa em matéria de competência comum ambiental, nos termos do art. 23 da Constituição.
D) A alternativa D erra ao sustentar inconstitucionalidade da delegação pela União; a LC condiciona a delegação à capacidade institucional do ente destinatário, justamente para preservar a efetividade da proteção ambiental.
E) A alternativa E está correta, pois corresponde ao art. 5º da LC nº 140/2011 e ao entendimento do STF pela constitucionalidade das normas de cooperação e delegação administrativa ambiental.