Enunciado
Conforme as previsões constitucionais e a jurisprudência do STF sobre segurança pública, em especial sua estrutura e organização, admite-se que
Alternativas
- A.lei estadual crie órgãos diversos de segurança pública, de forma diferente da estabelecida constitucionalmente para os órgãos federais.
- B.lei municipal constitua guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município.
- C.lei municipal subordine excepcionalmente as polícias militares e a reserva do Exército aos prefeitos, em caso de calamidade pública.
- D.lei estadual atribua às polícias civis funções de apuração de infrações penais militares.
- E.lei federal transfira temporariamente aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que faculta aos Municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o STF possui entendimento consolidado de que o rol do art. 144 da CF é taxativo, não cabendo à lei estadual criar órgãos de segurança pública diversos dos previstos na Constituição.
A alternativa C está incorreta porque as polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados e do DF (art. 144, § 6º, CF), inexistindo previsão de subordinação a prefeitos.
A alternativa D está incorreta porque a apuração de infrações penais militares é expressamente excluída da competência das polícias civis pelo art. 144, § 4º, da CF.
A alternativa E está incorreta porque a execução de atividades de defesa civil já é uma atribuição constitucional própria e permanente dos corpos de bombeiros militares, conforme o art. 144, § 5º, da CF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o STF possui entendimento consolidado de que o rol do art. 144 da CF é taxativo, não cabendo à lei estadual criar órgãos de segurança pública diversos dos previstos na Constituição.
A alternativa C está incorreta porque as polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados e do DF (art. 144, § 6º, CF), inexistindo previsão de subordinação a prefeitos.
A alternativa D está incorreta porque a apuração de infrações penais militares é expressamente excluída da competência das polícias civis pelo art. 144, § 4º, da CF.
A alternativa E está incorreta porque a execução de atividades de defesa civil já é uma atribuição constitucional própria e permanente dos corpos de bombeiros militares, conforme o art. 144, § 5º, da CF.
Base legal
Artigo 144, § 4º, § 5º, § 6º e § 8º da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 2.827 e ADI 1.217).