Enunciado
A zona oeste do Estado Delta foi atingida por chuvas de grande intensidade por duas semanas, levando os especialistas a classificar tal situação como de calamidade de grandes proporções na natureza, em virtude dos estragos observados. O governador de Delta, ao decidir pela decretação do estado de defesa, convoca os procuradores do Estado para que estes se manifestem acerca da constitucionalidade da medida. Os procuradores informam ao governador que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a decretação do estado de defesa
Alternativas
- A.é um meio institucional adequado para o enfrentamento da crise, mas depende de prévia consulta à Assembleia Legislativa do Estado Delta.
- B.pode ser promovida pelo governador do Estado Delta, caso o Presidente da República delegue tais poderes ao Chefe do Poder Executivo estadual.
- C.não pode se concretizar, pois a ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza não configura hipótese justificadora da referida medida.
- D.é competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta porque a decretação do estado de defesa é competência privativa e indelegável do Presidente da República, conforme os artigos 84, inciso IX, e seu parágrafo único, combinados com o artigo 136 da Constituição Federal. Não há previsão constitucional para que governadores de Estado decretem estado de defesa, cabendo a eles apenas medidas administrativas no âmbito de suas competências estaduais.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o governador não possui competência constitucional para decretar o estado de defesa, sendo esta uma atribuição exclusiva do Presidente da República.
A alternativa B está incorreta porque a competência do Presidente da República para decretar o estado de defesa (Art. 84, IX, CF) é indelegável. O parágrafo único do Art. 84 permite a delegação apenas das atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte).
A alternativa C está incorreta porque o Art. 136, caput, da CF/88 prevê expressamente que o estado de defesa pode ser decretado em locais atingidos por "calamidades de grandes proporções na natureza", sendo, portanto, uma hipótese justificadora válida, desde que decretada pela autoridade competente (Presidente da República).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o governador não possui competência constitucional para decretar o estado de defesa, sendo esta uma atribuição exclusiva do Presidente da República.
A alternativa B está incorreta porque a competência do Presidente da República para decretar o estado de defesa (Art. 84, IX, CF) é indelegável. O parágrafo único do Art. 84 permite a delegação apenas das atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte).
A alternativa C está incorreta porque o Art. 136, caput, da CF/88 prevê expressamente que o estado de defesa pode ser decretado em locais atingidos por "calamidades de grandes proporções na natureza", sendo, portanto, uma hipótese justificadora válida, desde que decretada pela autoridade competente (Presidente da República).
Base legal
Fundamento: Art. 84, inciso IX e parágrafo único, e Art. 136, caput, da CF/88
Segundo o Art. 84, inciso IX, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio, sendo esta uma competência indelegável conforme o rol taxativo de delegação previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Ademais, o Art. 136 estabelece que o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Segundo o Art. 84, inciso IX, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio, sendo esta uma competência indelegável conforme o rol taxativo de delegação previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Ademais, o Art. 136 estabelece que o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.