Enunciado
Os estados que formam uma das cinco regiões do País foram gravemente assolados por um ciclo contínuo de calamidades naturais de grandes proporções, que se estendeu por quase trinta dias e acarretou uma desarticulação das estruturas estatais de poder, graves danos materiais, o comprometimento da produção industrial e um elevado número de desabrigados. Preocupados com as consequências desses acontecimentos para a preservação da ordem pública e da paz social, representantes de diversas correntes políticas se reuniram com o propósito de discutir as restrições decorrentes desse estado de coisas e as medidas passíveis de serem adotadas, à luz da C onstituição da República. Ao fim das discussões, concluíram corretamente que, enquanto perdurar a referida situação,
Alternativas
- A.a Constituição da República não pode ser emendada.
- B.o estado de defesa pode ser decretado, mas não pode redundar em restrições a dir eitos fundamentais.
- C.a autoridade competente pode optar pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que apresentam níveis distintos de restrições aos direitos fundamentais.
- D.a decretação do estado de calamidade pública somente pode red undar na restrição aos direitos fundamentais que se mostrem indispensáveis à preservação da ordem pública.
- E.a adoção da medida cabível de defesa do estado e das instituições democráticas não pode ocorrer por prazo superior a trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a vedação de emenda à Constituição (Art. 60, § 1º, da CF/88) pressupõe a vigência formal de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e não a mera ocorrência fática da calamidade natural antes de sua decretação.
A alternativa B está incorreta porque o estado de defesa expressamente autoriza a restrição a direitos fundamentais específicos, como o direito de reunião e o sigilo de correspondência e comunicação (Art. 136, § 1º, I, da CF/88).
A alternativa C está incorreta porque a decretação do estado de sítio exige pressupostos mais graves e específicos (Art. 137 da CF/88), não havendo mera discricionariedade de escolha entre ambos para o caso de calamidade natural inicial.
A alternativa D está incorreta porque o 'estado de calamidade pública' previsto na legislação administrativa/financeira não se confunde com os institutos constitucionais de defesa do Estado e não possui o condão de restringir direitos fundamentais diretamente fora das hipóteses do estado de defesa ou de sítio.