Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre direito constitucional e direitos fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado de Minas GeraisDelegado de Policia Substituto

Enunciado

O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa criando uma nova taxa, o que foi feito com o delineamento dos seus distintos aspectos, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. No Poder Legislativo, um grupo de parlamentares apresentou emenda aditiva a essa proposição, na qual foi alterado o fato gerador da referida taxa, de modo a ampliar o seu alcance, o que veio a ser aprovado. Após a aprovação, o projeto foi vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, daí resultando a promulgação da Lei nº X. De acordo com as informações acima, é correto afirmar que a Lei nº X é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário.
  2. B.
    inconstitucional, pois foi aprovada uma emenda ao projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  3. C.
    inconstitucional, pois a emenda ao projeto de lei, que restou aprovada, não apresentou pertinência temática.
  4. D.
    constitucional, pois o poder de emenda é da essência da atividade legislativa, não sendo limitado pela Constituição.
  5. E.
    constitucional, pois Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, que não é de iniciativa privativa do Executivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O Estado tem competencia para legislar sobre materia tributaria no ambito de sua competencia e para instituir taxas. Alem disso, projeto de lei tributaria nao e, em regra, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo; por isso, emenda parlamentar pertinente ao tema do projeto pode ser constitucional.

Por que a alternativa A esta errada: direito tributario e materia de competencia legislativa concorrente, nao privativa da Uniao. A Uniao edita normas gerais, mas Estados tambem legislam no seu ambito.

Por que a alternativa B esta errada: a criacao de taxa nao se enquadra, por si so, nas materias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo previstas na Constituicao.

Por que a alternativa C esta errada: a emenda alterou o fato gerador da propria taxa discutida no projeto. Portanto, ha pertinencia tematica com a proposicao original.

Por que a alternativa D esta errada: o poder de emenda parlamentar existe, mas nao e ilimitado. Ele deve respeitar pertinencia tematica, limites materiais e regras de iniciativa quando houver reserva constitucional.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 24, I e § 1º, 25, § 1º, 61, § 1º, e 145, II. Jurisprudencia do STF sobre inexistencia de reserva geral de iniciativa do Chefe do Executivo para leis tributarias e necessidade de pertinencia tematica em emendas parlamentares.