Enunciado
O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa criando uma nova taxa, o que foi feito com o delineamento dos seus distintos aspectos, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. No Poder Legislativo, um grupo de parlamentares apresentou emenda aditiva a essa proposição, na qual foi alterado o fato gerador da referida taxa, de modo a ampliar o seu alcance, o que veio a ser aprovado. Após a aprovação, o projeto foi vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, daí resultando a promulgação da Lei nº X. De acordo com as informações acima, é correto afirmar que a Lei nº X é
Alternativas
- A.inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário.
- B.inconstitucional, pois foi aprovada uma emenda ao projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- C.inconstitucional, pois a emenda ao projeto de lei, que restou aprovada, não apresentou pertinência temática.
- D.constitucional, pois o poder de emenda é da essência da atividade legislativa, não sendo limitado pela Constituição.
- E.constitucional, pois Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, que não é de iniciativa privativa do Executivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A esta errada: direito tributario e materia de competencia legislativa concorrente, nao privativa da Uniao. A Uniao edita normas gerais, mas Estados tambem legislam no seu ambito.
Por que a alternativa B esta errada: a criacao de taxa nao se enquadra, por si so, nas materias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo previstas na Constituicao.
Por que a alternativa C esta errada: a emenda alterou o fato gerador da propria taxa discutida no projeto. Portanto, ha pertinencia tematica com a proposicao original.
Por que a alternativa D esta errada: o poder de emenda parlamentar existe, mas nao e ilimitado. Ele deve respeitar pertinencia tematica, limites materiais e regras de iniciativa quando houver reserva constitucional.