Enunciado
Sobre a autoaplicabilidade de preceitos constitucionais a favor de crianças de 0 a 5 anos, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e seu não-oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade do poder público competente.
- B.Entre os deveres constitucionais do Estado com a educação está a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- C.O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
- D.O direito social à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, constitui norma de aplicabilidade direta e de eficácia imediata, sendo plenamente possível exigir judicialmente do Estado uma determinada prestação material para sua concretização.
- E.A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos) e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa A. Como o enunciado pede a proposicao incorreta, a letra A e a resposta: ela desloca para toda a faixa de zero a cinco anos uma regra sobre ensino obrigatorio, embora a creche de zero a tres anos integre a educacao infantil sem ser etapa obrigatoria.
Alternativa A: e incorreta porque o direito publico subjetivo ao ensino obrigatorio e gratuito nao equivale, em extensao normativa, a toda a educacao infantil de zero a cinco anos; a obrigatoriedade constitucional comeca aos quatro anos.
Alternativa B: reproduz o dever estatal de manter programas suplementares em todas as etapas da educacao basica, conforme o art. 208, VII, da Constituicao.
Alternativa C: esta de acordo com o Tema 548 do STF, que admite imposicao judicial de vaga em creche ou pre-escola sem ofensa a separacao dos Poderes.
Alternativa D: reflete a eficacia imediata e a exigibilidade do direito a educacao infantil, reconhecidas constitucionalmente e pelo STF.
Alternativa E: descreve corretamente as faixas de creche e pre-escola e a possibilidade de tutela individual do direito.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 208, I, IV e paragrafo 1; STF, Tema 548 da repercussao geral., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 208, I, IV e paragrafo 1; STF, Tema 548 da repercussao geral.