Enunciado
Ana e Joaquim são pais de Mariana, uma criança de 2 anos de idade, e estão tentando matriculá - la há 1 ano em alguma creche municipal perto de sua residência. Como o município não indica uma vaga, resolveram, representando Mariana, ajuizar ação de obrigação de fazer, ou seja, executar uma política pública voltada para a população infantojuvenil, que é a educação. Com base na jurisprudência atual e na legislação brasileira, o juiz de dire ito da Vara da Infância e Juventude julgará o pedido feito na ação como:
Alternativas
- A.improcedente, pois o Poder Judiciário não pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de Mariana em estabelecimento de educação infantil, uma vez que haveria a vi olação ao princípio constitucional da separação dos poderes;
- B.improcedente, pois, embora os ensinos fundamental e médio sejam obrigatórios e gratuitos, a educação infantil só é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade, razão pela qual Mari ana terá que esperar mais dois anos;
- C.procedente para a realização imediata da matrícula de Mariana, uma vez que o Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento, em creches e unidades de pré - escola, de crianças de 0 a 5 an os, já que isso constitui direito fundamental;
- D.parcialmente procedente, pois, embora o direito fundamental à educação diga respeito a todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio –, não há fundamento para a matrícula ser e fetivada em local próximo à residência;
- E.procedente, condenando o município a construir mais creche e, após a inauguração do estabelecimento, matricular Mariana. Bloco II - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o acesso à educação infantil em creche e pré-escola para crianças de 0 a 5 anos é dever constitucional do Estado e direito público subjetivo da criança, podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata quando houver omissão administrativa.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a determinação judicial de matrícula em creche não viola a separação dos poderes; trata-se de controle jurisdicional de omissão estatal na efetivação de direito fundamental.
B) Está errada porque, embora a obrigatoriedade escolar plena se inicie aos 4 anos, a Constituição assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos como dever do Estado, inclusive para crianças de 2 anos.
C) Está correta, pois reconhece a procedência do pedido para matrícula imediata de Mariana em creche, em razão do dever estatal de garantir educação infantil.
D) Está errada porque a jurisprudência admite a efetivação do direito à educação infantil, e o ECA assegura atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos, preferencialmente próximo à residência.
E) Está errada porque a tutela do direito fundamental não depende de prévia construção de nova creche; o provimento adequado é a disponibilização imediata de vaga, inclusive mediante medidas administrativas cabíveis pelo Município.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a determinação judicial de matrícula em creche não viola a separação dos poderes; trata-se de controle jurisdicional de omissão estatal na efetivação de direito fundamental.
B) Está errada porque, embora a obrigatoriedade escolar plena se inicie aos 4 anos, a Constituição assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos como dever do Estado, inclusive para crianças de 2 anos.
C) Está correta, pois reconhece a procedência do pedido para matrícula imediata de Mariana em creche, em razão do dever estatal de garantir educação infantil.
D) Está errada porque a jurisprudência admite a efetivação do direito à educação infantil, e o ECA assegura atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos, preferencialmente próximo à residência.
E) Está errada porque a tutela do direito fundamental não depende de prévia construção de nova creche; o provimento adequado é a disponibilização imediata de vaga, inclusive mediante medidas administrativas cabíveis pelo Município.
Base legal
Constituição Federal, art. 208, IV, que prevê como dever do Estado a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, IV, que assegura atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos; STF, Tema 548 de repercussão geral, segundo o qual é dever constitucional do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos, configurando direito fundamental exigível judicialmente.