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Questão comentada sobre Direitos constitucionais dos trabalhadores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em sede de análise de direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores, assinale a opção que apresenta, corretamente, um direito previsto na CRFB/88.

Alternativas

  1. A.
    Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  2. B.
    Irredutibilidade salarial, exceto por acordo individual entre empregado e empregador e homologação pelo Poder Judiciário.
  3. C.
    Seguro - desemprego nos casos de ruptura do contrato de trabalho por quaisquer das causas previstas em lei.
  4. D.
    Licença à empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  5. E.
    Participação nos lucros da empresa que deverá compor a remuneração para todos os efeitos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A reproduz direito expressamente previsto na Constituição Federal: a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Trata-se de garantia do art. 7º, XXXIV, da CRFB/88.

Por que as demais estão erradas:

B) A irredutibilidade salarial é assegurada, mas a Constituição admite exceção apenas por convenção ou acordo coletivo, e não por acordo individual homologado pelo Poder Judiciário. O fundamento correto é o art. 7º, VI, da CRFB/88.

C) O seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, e não em qualquer hipótese de ruptura do contrato de trabalho prevista em lei. Assim, não abrange, por exemplo, pedido de demissão ou dispensa por justa causa. O fundamento é o art. 7º, II, da CRFB/88.

D) A licença à gestante prevista no art. 7º, XVIII, da CRFB/88 é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A expressão 'desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto' corresponde à estabilidade provisória da gestante prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, e não à licença-maternidade. Além disso, a alternativa fala em 'sem prejuízo do emprego e do trabalho', quando o correto é 'sem prejuízo do emprego e do salário'.

E) A participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, conforme o art. 7º, XI, da CRFB/88. Portanto, está errada a afirmação de que deverá compor a remuneração para todos os efeitos.

Base legal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XXXIV: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Também relacionados: art. 7º, VI, II, XVIII e XI, da CRFB/88; art. 10, II, 'b', do ADCT.