Enunciado
A respeito da nacionalidade, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A atribuição de nacionalidade secundária, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), pode dar-se de forma expressa ou tácita.
- B.A aquisição de determinada nacionalidade não constitui, em si, um direito.
- C.No Brasil, o acesso a cargos públicos, por concurso, nomeação ou eleição, é reservado a brasileiros natos.
- D.A Constituição Federal de 1988 (CF) adota o critério territorial de atribuição de nacionalidade, portanto só têm nacionalidade brasileira os indivíduos nascidos em território brasileiro, ainda que filhos de estrangeiros.
- E.A nacionalidade primária, que se obtém por nascimento, pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a nacionalidade primária (ou originária), que é aquela atribuída ao indivíduo desde o seu nascimento, pode ser outorgada com base no critério territorial (jus soli), no critério consanguíneo/biológico (jus sanguinis) ou em critérios mistos que combinam ambos os sistemas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não adota a naturalização tácita (ou nacionalidade secundária tácita), exigindo sempre um procedimento e manifestação expressa de vontade do interessado.
A alternativa B está incorreta porque a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana, expressamente consagrado no artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A alternativa C está incorreta porque o acesso a cargos públicos é garantido tanto a brasileiros natos quanto a naturalizados, sendo reservados exclusivamente aos natos apenas os cargos taxativamente previstos no art. 12, § 3º, da CF.
A alternativa D está incorreta porque a CF/88 não adota exclusivamente o critério territorial, prevendo também hipóteses de nacionalidade originária pelo critério consanguíneo (jus sanguinis) para filhos de brasileiros nascidos no exterior.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não adota a naturalização tácita (ou nacionalidade secundária tácita), exigindo sempre um procedimento e manifestação expressa de vontade do interessado.
A alternativa B está incorreta porque a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana, expressamente consagrado no artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A alternativa C está incorreta porque o acesso a cargos públicos é garantido tanto a brasileiros natos quanto a naturalizados, sendo reservados exclusivamente aos natos apenas os cargos taxativamente previstos no art. 12, § 3º, da CF.
A alternativa D está incorreta porque a CF/88 não adota exclusivamente o critério territorial, prevendo também hipóteses de nacionalidade originária pelo critério consanguíneo (jus sanguinis) para filhos de brasileiros nascidos no exterior.
Base legal
Artigo 12, incisos I e II, e § 3º da Constituição Federal de 1988; Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).