Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos territoriais e culturais das comunidades tradicionais, da Convenção OIT 169, da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e da Lei da Biodiversidade.
Alternativas
- A.As modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores, mas o órgão gestor da PNPSA deverá estabelecer outras modalidades por atos normativos.
- B.No contexto dos direitos territoriais, os povos e comunidades tradicionais poderão ter o direito de voltar a suas terras tradicionais, ainda que persistam as causas que motivaram seus translados com reassentamento, conforme a Convenção OIT 169.
- C.Ao aplicar as disposições da Convenção OIT 169, os governos poderão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá - los diretamente, de forma liv re, prévia, informada e de boa fé.
- D.Nos casos de isenção da obrigação de repartição de benefícios pelas microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores tradicionais e suas cooperativas, nos termos dos dispositivos da Lei nº 13.123/2015, os detentores d o conhecimento tradicional associado à biodiversidade ficam excluídos de programas de repartição de benefícios para manutenção dos sistemas de cultivo.
- E.Segundo o STF, é constitucionalmente legítima a indissociabilidade dos direitos territoriais e do direito de existir como comunidade tradicional. Dada a íntima relação entre a posse das terras coletivas e a reprodução física e cultural das comunidades trad icionais, os direitos territoriais resultam abrangidos pelo direito fundamental à cultura (art. 215 da Constituição da República).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no julgamento da ADI 3239, que reconhece a indissociabilidade entre os direitos territoriais e a própria existência física e cultural das comunidades tradicionais, inserindo a posse de suas terras no âmbito de proteção do direito fundamental à cultura previsto no art. 215 da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.119/2021 (PNPSA), o estabelecimento de outras modalidades de pagamento pelo órgão gestor é uma faculdade ('poderão ser estabelecidas') e não um dever obrigatório ('deverá estabelecer').
B) A alternativa B está incorreta pois, segundo o art. 16, item 3, da Convenção OIT 169, o direito de retorno às terras tradicionais é assegurado 'sempre que as causas que motivaram o translado e o reassentamento tenham deixado de existir', e não na persistência dessas causas.
C) A alternativa C está incorreta porque a consulta prévia aos povos interessados é um dever dos governos ('deverão consultar'), conforme o art. 6º, item 1, alínea 'a', da Convenção OIT 169, e não uma mera faculdade discricionária ('poderão consultar').
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 13.123/2015, os detentores de conhecimento tradicional associado de origem identificável não ficam excluídos de programas de repartição de benefícios para manutenção dos sistemas de cultivo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.119/2021 (PNPSA), o estabelecimento de outras modalidades de pagamento pelo órgão gestor é uma faculdade ('poderão ser estabelecidas') e não um dever obrigatório ('deverá estabelecer').
B) A alternativa B está incorreta pois, segundo o art. 16, item 3, da Convenção OIT 169, o direito de retorno às terras tradicionais é assegurado 'sempre que as causas que motivaram o translado e o reassentamento tenham deixado de existir', e não na persistência dessas causas.
C) A alternativa C está incorreta porque a consulta prévia aos povos interessados é um dever dos governos ('deverão consultar'), conforme o art. 6º, item 1, alínea 'a', da Convenção OIT 169, e não uma mera faculdade discricionária ('poderão consultar').
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 13.123/2015, os detentores de conhecimento tradicional associado de origem identificável não ficam excluídos de programas de repartição de benefícios para manutenção dos sistemas de cultivo.
Base legal
Artigo 215 da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 3239); Artigo 6º, 1, 'a' e Artigo 16, 3 da Convenção nº 169 da OIT; Artigo 3º, § 1º da Lei nº 14.119/2021; Artigo 17, § 4º da Lei nº 13.123/2015.