Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de

Alternativas

  1. A.
    norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  2. B.
    emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  3. C.
    norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  4. D.
    lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.
  5. E.
    lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 466.343/SP, os tratados internacionais de direitos humanos que forem incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro sem observar o rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88 (ou seja, com base no § 2º) possuem status de norma supralegal, situando-se acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os tratados incorporados com base no § 3º do art. 5º da CF/88 possuem equivalência de emenda constitucional, e não de norma supralegal.
A alternativa B está incorreta porque a incorporação com base no § 2º do art. 5º confere status supralegal, enquanto o status de emenda constitucional é reservado apenas aos tratados aprovados pelo rito do § 3º.
A alternativa D está incorreta porque os tratados aprovados pelo rito do § 3º do art. 5º possuem status constitucional, sendo incorreto afirmar que possuem força de lei ordinária.
A alternativa E está incorreta porque o STF superou a tese de que os tratados de direitos humanos teriam mero status de lei ordinária, fixando a tese da supralegalidade para aqueles incorporados pelo rito comum do § 2º.

Base legal

Artigo 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (RE 466.343/SP e HC 87.585/TO).