Enunciado
João, sua esposa Maria e seu filho adolescente Pedro, que pautam suas vidas pelos dogmas religiosos adotados pelas Testemunhas de Jeová, foram vitimados em um acidente automobilístico, sendo levados inconscientes a um hospital. Sabedores do risco de que um acidente dessa natureza pudesse ocorrer a qualquer momento, tinham elaborado um documento escrito, igualmente subscrito por testemunhas, com diretivas antecipadas de vontade, informando que se recusavam a se submeter a qualquer procedimento médico que envolvesse transfusão de sangue. A existência desse documento foi imediatamente informada à direção e aos médicos do hospital. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Na ponderação entre o direito à vida e à liberdade religiosa, o primeiro tem mais peso e deve preponderar, pois é condição para o exercício da última, logo a transfusão pode ser realizada.
- B.Os pacientes, em razão da legítima recusa à transfusão de sangue, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde, desde que sejam oferecidos em seu domicílio.
- C.João e Maria não podem receber a transfusão de sangue, pois sua escolha está legitimada na liberdade religiosa, fazendo jus ao tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, ainda que fora do seu domicílio.
- D.Em razão da existência de prévia e expressa manifestação de vontade vedando a realização da transfusão de sangue, deve ser respeitada a autonomia de vontade e a liberdade religiosa, o que impede que os médicos a realizem.
- E.A liberdade religiosa deve ser delineada no momento subjacente ao seu exercício, logo não pode limitar o direito contemporâneo à vida com base em declaração anterior ao fato que colocou esta última em risco, de modo que a transfusão pode ser realizada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF superou a premissa de que o direito à vida sempre prepondera de forma absoluta sobre a liberdade religiosa, reconhecendo a autonomia do paciente adulto e capaz para recusar tratamentos invasivos por convicção religiosa.
A alternativa B está incorreta porque o direito ao tratamento alternativo pelo SUS não está restrito ao domicílio do paciente, sendo assegurado o custeio do tratamento em outra localidade caso não haja disponibilidade local.
A alternativa D está incorreta porque a recusa expressa não se aplica de forma absoluta ao filho adolescente Pedro, uma vez que, em relação a menores de idade, o direito à vida e à saúde é tratado com prioridade absoluta, permitindo a intervenção médica em caso de risco iminente de morte.
A alternativa E está incorreta porque as diretivas antecipadas de vontade são instrumentos jurídicos válidos e eficazes para projetar a autonomia do paciente para momentos de incapacidade superveniente, vinculando a atuação médica.