Enunciado
O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5.º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2213-MC, relator: min. Celso de Mello. Diário da Justiça da União, 23 abr. 2004. Tendo como referência o fragmento de texto precedente, julgue os próximos itens, relativos à função social da propriedade. I Poderá ser objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. II Não cumpre a função social o imóvel rural que não mantém níveis satisfatórios de produtividade. III A propriedade rural cumpre sua função social se estiver em conformidade com o plano diretor do município em que estiver inserida. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I também está correto, e não apenas o II.
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a conformidade com o plano diretor municipal é critério para o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, § 2º, CF/88), e não da rural.
A alternativa D está incorreta porque valida o item III (que é incorreto) e descarta o item II (que é correto).
A alternativa E está incorreta porque o item III é falso, o que impede que todos os itens estejam certos.