Enunciado
De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alteração de prenome e gênero em seus registros civis,
Alternativas
- A.desde que o juiz competente constitua a identidade de gênero do(a) requerente.
- B.caso tenha sido realizada a respectiva cirurgia de transgenitalização, mesmo que o juiz não tenha constituído a identidade de gênero do(a) requerente.
- C.desde que a identidade com o gênero autopercebido pelo(a) requerente seja atestada por certificação médica ou psicológica.
- D.desde que fique anotado nos documentos do(a) requerente que ocorreram as alterações requeridas, para garantia da segurança jurídica.
- E.ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é autopercebida. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, conforme decidido pelo STF na ADI 4275, a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade individual e autopercebida, sendo desnecessária a produção de qualquer prova documental, médica ou psicológica para a retificação do prenome e do gênero.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a alteração pode ser realizada diretamente pela via extrajudicial (em cartório), sem necessidade de decisão judicial constitutiva.
A alternativa B está incorreta porque o STF dispensou expressamente a exigência de cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual.
A alternativa C está incorreta porque a autodeclaração é suficiente, sendo inconstitucional a exigência de laudos médicos ou psicológicos.
A alternativa D está incorreta porque, para preservar a intimidade e evitar discriminações, é vedada a inclusão de anotações sobre a alteração de gênero nos documentos de identificação de uso comum.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a alteração pode ser realizada diretamente pela via extrajudicial (em cartório), sem necessidade de decisão judicial constitutiva.
A alternativa B está incorreta porque o STF dispensou expressamente a exigência de cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual.
A alternativa C está incorreta porque a autodeclaração é suficiente, sendo inconstitucional a exigência de laudos médicos ou psicológicos.
A alternativa D está incorreta porque, para preservar a intimidade e evitar discriminações, é vedada a inclusão de anotações sobre a alteração de gênero nos documentos de identificação de uso comum.
Base legal
STF, ADI 4275/DF, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 01/03/2018; Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).