Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alteração de prenome e gênero em seus registros civis,

Alternativas

  1. A.
    desde que o juiz competente constitua a identidade de gênero do(a) requerente.
  2. B.
    caso tenha sido realizada a respectiva cirurgia de transgenitalização, mesmo que o juiz não tenha constituído a identidade de gênero do(a) requerente.
  3. C.
    desde que a identidade com o gênero autopercebido pelo(a) requerente seja atestada por certificação médica ou psicológica.
  4. D.
    desde que fique anotado nos documentos do(a) requerente que ocorreram as alterações requeridas, para garantia da segurança jurídica.
  5. E.
    ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é autopercebida. CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, conforme decidido pelo STF na ADI 4275, a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade individual e autopercebida, sendo desnecessária a produção de qualquer prova documental, médica ou psicológica para a retificação do prenome e do gênero.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a alteração pode ser realizada diretamente pela via extrajudicial (em cartório), sem necessidade de decisão judicial constitutiva.
A alternativa B está incorreta porque o STF dispensou expressamente a exigência de cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual.
A alternativa C está incorreta porque a autodeclaração é suficiente, sendo inconstitucional a exigência de laudos médicos ou psicológicos.
A alternativa D está incorreta porque, para preservar a intimidade e evitar discriminações, é vedada a inclusão de anotações sobre a alteração de gênero nos documentos de identificação de uso comum.

Base legal

STF, ADI 4275/DF, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 01/03/2018; Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).