Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.

Alternativas

  1. A.
    Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.
  2. B.
    A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária.
  3. C.
    Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, porque macula o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva.
  4. D.
    É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta pois reflete o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 601.314 (Tema 225 da Repercussão Geral). O STF decidiu que o fornecimento de informações bancárias pelas instituições financeiras diretamente à administração tributária, sem prévia autorização judicial, não constitui quebra de sigilo, mas sim uma 'transferência de sigilo'. Isso ocorre porque o dever de confidencialidade que recaía sobre o banco passa a recair sobre o Fisco, que deve manter os dados protegidos e utilizá-los estritamente para fins fiscais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de seus agentes. As alternativas C e D estão incorretas porque afirmam a inconstitucionalidade ou a ofensa a direitos, contrariando a tese fixada. A alternativa B está incorreta pois a notificação e o devido processo administrativo são requisitos para a validade do procedimento, não mera liberalidade.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que autoriza as autoridades fiscais a examinar documentos e dados bancários quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis. Complementarmente, o STF, no julgamento do RE 601.314, fixou a tese de que o art. 6º da LC 105/2001 é constitucional, estabelecendo que o acesso direto da Administração Tributária aos dados bancários não viola o direito à intimidade ou ao sigilo de dados, desde que respeitados os requisitos de pertinência temática, necessidade e a manutenção do caráter sigiloso das informações dentro da estrutura estatal.