Enunciado
Sobre direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.de acordo com o decidido pelo STF, pesquisas autorizadas por lei em células-tronco embrionárias produzidas por meio de fertilização in vitro não constituem violação ao direito à vida.
- B.de acordo com o decidido pelo STF, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não importa na violação ao direito à vida.
- C.de acordo com o decidido pelo STF, é permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos.
- D.de acordo com o decidido pelo STF, é constitucional a determinação de vacinação compulsória, que não deve ser confundida com vacinação forçada, podendo ela ser incentivada por medidas indiretas, como a exigência de certificado de vacinação para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo.
- E.de acordo com o decidido pelo STF, empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente por publicação de entrevista em que seja imputado falsamente pelo entrevistado prática de crime a terceiro, independentemente de sua má-fé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E é incorreta porque a responsabilidade da empresa jornalística por fala falsa de entrevistado não é automática: o STF exige conhecimento prévio da falsidade ou descumprimento concreto do dever de cuidado.
Alternativa A: É correta conforme a ADI 3.510, que admitiu pesquisas com embriões inviáveis ou congelados nos termos da Lei de Biossegurança.
Alternativa B: É correta conforme a ADPF 54, que afastou tipicidade penal da antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia.
Alternativa C: É correta porque o paciente civilmente capaz pode recusar tratamento por motivo religioso, após informação adequada e sem impor risco indevido a terceiros.
Alternativa D: É correta: vacinação compulsória não significa inoculação forçada e pode ser apoiada por medidas indiretas proporcionais.
Alternativa E: É incorreta pelo uso de responsabilidade independente de má-fé ou culpa; o Tema 995 exige falsidade, dano e conhecimento ou negligência editorial.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, arts. 5º, caput, IV, VI, IX e XIV, 196 e 220; STF, ADI 3.510, ADPF 54 e Tema 995, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, caput, IV, VI, IX e XIV, 196 e 220; STF, ADI 3.510, ADPF 54 e Tema 995