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Questão comentada sobre Direitos Fundamentais e Concursos Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta considerando o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de direitos fundamentais, concursos públicos, previdência e competência processual.

Alternativas

  1. A.
    Segundo o Tema 529/STF, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a vedação do artigo 1.723, § 1º, do CC/2002, não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciár ios, em virtude do pluralismo abrigado pelo ordenamento jurídico - constitucional brasileiro (art. 1º, V, da ordem de 1988).
  2. B.
    Considerando o Tema 1049/STF, após a vigência da Lei nº 13.021/2014, os práticos em farmácia não podem assumir responsabilidade por drogaria, atividade que passou a ser exclusiva de técnicos em farmácia ou farmacêuticos.
  3. C.
    Autarquias federais não podem ser demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal, pois a elas se aplica a regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal.
  4. D.
    Em vista do art. 5º, caput, e art. 37, caput, ambos da Constituição Federal, existe direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, mesmo sem disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, de caráter fisiológico ou de força maior.
  5. E.
    Em razão do art. 5º, caput, do 6º, do 37 e do 226, § 7º, todos da Constituição da República, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reflete fielmente a tese fixada pelo STF no Tema 973 de Repercussão Geral, que garantiu a constitucionalidade da remarcação do teste de aptidão física (TAF) para candidatas gestantes, independentemente de previsão editalícia, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da isonomia.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, segundo o Tema 529/STF, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede (e não "não impede") o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.
B) A alternativa B está incorreta pois, de acordo com o Tema 1049/STF, a responsabilidade por drogaria passou a ser atividade exclusiva de farmacêuticos habilitados, não se estendendo aos técnicos em farmácia.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF, no Tema 1013, definiu que a faculdade do art. 109, § 2º, da CF (ajuizamento de ação no foro de domicílio do autor) aplica-se também às autarquias federais, logo, elas podem sim ser demandadas fora de suas sedes.
D) A alternativa D está incorreta porque, conforme o Tema 335/STF, inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, salvo se houver previsão editalícia (com exceção da hipótese de gravidez tratada no Tema 973).

Base legal

Tema 973/STF (RE 1058333); Tema 529/STF (RE 1045273); Tema 1049/STF (RE 1156197); Tema 1013/STF (RE 627709); Tema 335/STF (RE 630733); Artigos 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º da Constituição Federal de 1988.