Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Direitos Fundamentais e Jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Diversos institutos de pesquisa vêm, ao longo dos anos, realizando estudos sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil. Uma pesquisa recente estimou que 12% da população adulta brasileira se identifica como integrante dessa comunidade, o que representaria cerca de 19 milhões de pessoas. O mapeamento considerou adultos que se autodeclararam como parte da comunidade, como pessoas assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.
  2. B.
    o agendamento de consultas e exames junto ao SUS dependem do gênero da pessoa, como declarado em documento oficial.
  3. C.
    transexuais femininas, se operadas, podem cumprir pena em presídios femininos, devendo os travestis cumprir pena em presídios masculinos.
  4. D.
    a jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, in dependentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
  5. E.
    o Supremo Tribunal Federal não equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo e o de transfobia ao crime de injúria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o STF, no julgamento da ADI 4.275, reconheceu o direito de pessoas transgênero à alteração do prenome e do gênero no registro civil diretamente no cartório, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamentos médicos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme a ADPF 527 do STF e a Resolução CNJ nº 348/2020, o local de cumprimento de pena para transexuais e travestis não deve corresponder obrigatoriamente ao sexo de nascimento, sendo garantido o direito de opção.
A alternativa B está incorreta porque o SUS deve garantir o atendimento médico adequado às necessidades biológicas do paciente, independentemente do gênero registrado em seus documentos oficiais.
A alternativa C está incorreta porque a cirurgia de redesignação sexual não é um requisito para que transexuais femininas ou travestis possam cumprir pena em estabelecimentos prisionais femininos ou em alas específicas.
A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADO 26 e no MI 4.733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, além de posteriormente reconhecer a aplicação do crime de injúria racial para ofensas transfóbicas e homofóbicas.

Base legal

STF, ADI 4.275; STF, ADPF 527; STF, ADO 26 e MI 4.733; Resolução CNJ nº 348/2020.