Enunciado
Diversos institutos de pesquisa vêm, ao longo dos anos, realizando estudos sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil. Uma pesquisa recente estimou que 12% da população adulta brasileira se identifica como integrante dessa comunidade, o que representaria cerca de 19 milhões de pessoas. O mapeamento considerou adultos que se autodeclararam como parte da comunidade, como pessoas assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.
- B.o agendamento de consultas e exames junto ao SUS dependem do gênero da pessoa, como declarado em documento oficial.
- C.transexuais femininas, se operadas, podem cumprir pena em presídios femininos, devendo os travestis cumprir pena em presídios masculinos.
- D.a jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, in dependentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
- E.o Supremo Tribunal Federal não equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo e o de transfobia ao crime de injúria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o STF, no julgamento da ADI 4.275, reconheceu o direito de pessoas transgênero à alteração do prenome e do gênero no registro civil diretamente no cartório, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamentos médicos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme a ADPF 527 do STF e a Resolução CNJ nº 348/2020, o local de cumprimento de pena para transexuais e travestis não deve corresponder obrigatoriamente ao sexo de nascimento, sendo garantido o direito de opção.
A alternativa B está incorreta porque o SUS deve garantir o atendimento médico adequado às necessidades biológicas do paciente, independentemente do gênero registrado em seus documentos oficiais.
A alternativa C está incorreta porque a cirurgia de redesignação sexual não é um requisito para que transexuais femininas ou travestis possam cumprir pena em estabelecimentos prisionais femininos ou em alas específicas.
A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADO 26 e no MI 4.733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, além de posteriormente reconhecer a aplicação do crime de injúria racial para ofensas transfóbicas e homofóbicas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme a ADPF 527 do STF e a Resolução CNJ nº 348/2020, o local de cumprimento de pena para transexuais e travestis não deve corresponder obrigatoriamente ao sexo de nascimento, sendo garantido o direito de opção.
A alternativa B está incorreta porque o SUS deve garantir o atendimento médico adequado às necessidades biológicas do paciente, independentemente do gênero registrado em seus documentos oficiais.
A alternativa C está incorreta porque a cirurgia de redesignação sexual não é um requisito para que transexuais femininas ou travestis possam cumprir pena em estabelecimentos prisionais femininos ou em alas específicas.
A alternativa E está incorreta porque o STF, na ADO 26 e no MI 4.733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, além de posteriormente reconhecer a aplicação do crime de injúria racial para ofensas transfóbicas e homofóbicas.
Base legal
STF, ADI 4.275; STF, ADPF 527; STF, ADO 26 e MI 4.733; Resolução CNJ nº 348/2020.