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Questão comentada sobre Direitos Fundamentais e Jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4275/DF, sobre o direito das pessoas transexuais, transgêneras e travestis à requalificação civil de nome e gênero, assinale a afirmativa correta quanto aos requisitos e ao procedimento para o exercício desse direito.

Alternativas

  1. A.
    A requalificação civil depende da apresentação de laudo médico e psicológico, que ateste a disforia de gênero e comprove a adequação física ou hormonal à identidade autodeclarada, conforme o princípio da veracidade registral.
  2. B.
    O pedido de requalificação civil deve ser submetido ao Poder Judiciário, que verificará a adequação entre o gênero autodeclarado e o sexo biológico constante nos registros oficiais.
  3. C.
    O procedimento de requalificação civil é administrativo e autodeclaratório, podendo ser requerido diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos ou decisão judicial, mediante simples manifestação da vontade da pessoa interessada.
  4. D.
    O STF condicionou a requalificação civil à alteração prévia dos documentos perante os órgãos previdenciários e de identidade profissional, a fim de evitar divergências cadastrais.
  5. E.
    A requalificação civil foi admitida apenas para pessoas maiores de 21 anos, devendo as demais pessoas transexuais, transgêneras e travestis obter prévia autorização judicial, como medida de proteção da personalidade em desenvolvimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, no julgamento da ADI 4275/DF, o STF firmou o entendimento de que o direito à igualdade, à liberdade e à dignidade assegura a alteração do prenome e do gênero diretamente no registro civil, por via administrativa (cartório), independentemente de cirurgia de transgenitalização, tratamentos hormonais ou apresentação de laudos médicos/psicológicos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF expressamente dispensou a necessidade de laudos médicos ou psicológicos, bem como de comprovação de adequação física ou hormonal, prestigiando a autodeclaração da identidade de gênero.
A alternativa B está incorreta porque o procedimento não é exclusivamente judicial, tendo o STF reconhecido a possibilidade de realização diretamente pela via administrativa (extrajudicial) nos cartórios de registro civil.
A alternativa D está incorreta porque o STF não condicionou a alteração do registro civil à prévia retificação de outros documentos cadastrais, previdenciários ou de identidade profissional.
A alternativa E está incorreta porque não há limitação de idade fixada em 21 anos pelo STF; a requalificação é garantida às pessoas plenamente capazes (maiores de 18 anos) na via administrativa, conforme regulamentação posterior do CNJ (Provimento nº 73/2018).

Base legal

STF, ADI 4275/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 01/03/2018; Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).