Enunciado
A respeito dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Inexiste qualquer proteção criminal contra a homofobia, a transfobia e a violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero, o que demonstra a falta de empenho do Estado no combate à violência e crimes de ódio contra as pessoas LGBTQIAPN+.
- B.O direito à liberdade de expressão e associação é mitigado para as pessoas LGBTQIAPN+, pois a legislação brasileira não permite a livre expressão da identidade de gênero e orientação sexual, dado o risco de desnaturalização da família tradicional.
- C.O direito à identidade de gênero é uma reivindicação histórica da comunidade LGBTQIAPN+, pois ainda hoje não há jurisprudência que reconheça o direito de as pessoas transgênero alterarem seu nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de cirurgia ou tratamento médico.
- D.O direito à adoção de filhos por casais LGBTQIAPN+ só é garantido mediante decisão judicial ou anuência expressa dos genitores.
- E.O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal e deve ser reconhecido em todo o país, o que garante aos casais LGBTQIAPN+ os mesmos direitos e proteções legais concedidos aos casais heterossexuais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é legal e plenamente reconhecido no Brasil, assegurando a igualdade de direitos e proteções jurídicas em relação aos casais heterossexuais, conforme entendimento consolidado pelo STF (ADI 4277 e ADPF 132) e regulamentado pela Resolução nº 175/2013 do CNJ.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733, reconheceu a mora legislativa e enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo nos termos da Lei nº 7.716/1989, existindo, portanto, proteção criminal.
A alternativa B está incorreta pois a liberdade de expressão e de associação são garantias fundamentais plenas asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos, sem qualquer mitigação discriminatória baseada na orientação sexual ou identidade de gênero.
A alternativa C está incorreta porque o STF, na ADI 4275, e o CNJ, pelo Provimento nº 73/2018, asseguram o direito de pessoas transgênero alterarem seu prenome e gênero diretamente no registro civil pela via administrativa, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos médicos.
A alternativa D está incorreta porque a adoção por casais homoafetivos é permitida em igualdade de condições com casais heteroafetivos, submetendo-se estritamente às regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem exigências discriminatórias adicionais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733, reconheceu a mora legislativa e enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo nos termos da Lei nº 7.716/1989, existindo, portanto, proteção criminal.
A alternativa B está incorreta pois a liberdade de expressão e de associação são garantias fundamentais plenas asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos, sem qualquer mitigação discriminatória baseada na orientação sexual ou identidade de gênero.
A alternativa C está incorreta porque o STF, na ADI 4275, e o CNJ, pelo Provimento nº 73/2018, asseguram o direito de pessoas transgênero alterarem seu prenome e gênero diretamente no registro civil pela via administrativa, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos médicos.
A alternativa D está incorreta porque a adoção por casais homoafetivos é permitida em igualdade de condições com casais heteroafetivos, submetendo-se estritamente às regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem exigências discriminatórias adicionais.
Base legal
STF - ADI 4277 e ADPF 132 (União Homoafetiva); CNJ - Resolução nº 175/2013 (Casamento Civil Homoafetivo); STF - ADI 4275 (Direito à Identidade de Gênero); STF - ADO 26 e MI 4733 (Criminalização da Homofobia e Transfobia).