Enunciado
O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A pendência de pagamento da pena de multa, ou sua cominação i solada nas sentenças criminais transitadas em julgado, não tem o condão de ensejar a suspensão dos direitos políticos.
- B.A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou de prova de re paração de danos.
- C.A suspensão dos direitos políticos não deve ser imposta a quem aceita proposta de transação penal, aplicando - se a suspensão àquele que celebra acordo de não persecução penal, por ausência de previsão legal em contrário.
- D.A decisão que impõe medida de segurança não enseja suspensão dos direitos políticos uma vez que se trata de sentença absolutória imprópria.
- E.Aquele que tem contra si decretada prisão civil decorrente de débito de alimentos não tem os direitos políticos suspensos. Legislação do Ministério Público
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a prisão civil por débito alimentar possui natureza eminentemente coercitiva e civil, não se confundindo com a condenação criminal transitada em julgado exigida pelo art. 15, III, da CF/88, razão pela qual não acarreta a suspensão dos direitos políticos do devedor.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 120 do TSE e do Tema 1190 do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade e, consequentemente, mantém a suspensão dos direitos políticos.
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal cessa com a simples extinção da punibilidade, prescindindo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.
C) A alternativa C está incorreta porque nem a transação penal nem o acordo de não persecução penal (ANPP) constituem condenação criminal transitada em julgado, de modo que nenhum deles enseja a suspensão dos direitos políticos.
D) A alternativa D está incorreta pois, segundo a Súmula 42 do TSE, a decisão que impõe medida de segurança (absolvição imprópria) enseja, sim, a suspensão dos direitos políticos do sentenciado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 120 do TSE e do Tema 1190 do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade e, consequentemente, mantém a suspensão dos direitos políticos.
B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal cessa com a simples extinção da punibilidade, prescindindo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.
C) A alternativa C está incorreta porque nem a transação penal nem o acordo de não persecução penal (ANPP) constituem condenação criminal transitada em julgado, de modo que nenhum deles enseja a suspensão dos direitos políticos.
D) A alternativa D está incorreta pois, segundo a Súmula 42 do TSE, a decisão que impõe medida de segurança (absolvição imprópria) enseja, sim, a suspensão dos direitos políticos do sentenciado.
Base legal
Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Súmulas 9, 42 e 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tema 1190 da Repercussão Geral do STF.