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Questão comentada sobre Direitos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A pendência de pagamento da pena de multa, ou sua cominação i solada nas sentenças criminais transitadas em julgado, não tem o condão de ensejar a suspensão dos direitos políticos.
  2. B.
    A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou de prova de re paração de danos.
  3. C.
    A suspensão dos direitos políticos não deve ser imposta a quem aceita proposta de transação penal, aplicando - se a suspensão àquele que celebra acordo de não persecução penal, por ausência de previsão legal em contrário.
  4. D.
    A decisão que impõe medida de segurança não enseja suspensão dos direitos políticos uma vez que se trata de sentença absolutória imprópria.
  5. E.
    Aquele que tem contra si decretada prisão civil decorrente de débito de alimentos não tem os direitos políticos suspensos. Legislação do Ministério Público

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a prisão civil por débito alimentar possui natureza eminentemente coercitiva e civil, não se confundindo com a condenação criminal transitada em julgado exigida pelo art. 15, III, da CF/88, razão pela qual não acarreta a suspensão dos direitos políticos do devedor.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 120 do TSE e do Tema 1190 do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade e, consequentemente, mantém a suspensão dos direitos políticos.

B) A alternativa B está incorreta porque, conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal cessa com a simples extinção da punibilidade, prescindindo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.

C) A alternativa C está incorreta porque nem a transação penal nem o acordo de não persecução penal (ANPP) constituem condenação criminal transitada em julgado, de modo que nenhum deles enseja a suspensão dos direitos políticos.

D) A alternativa D está incorreta pois, segundo a Súmula 42 do TSE, a decisão que impõe medida de segurança (absolvição imprópria) enseja, sim, a suspensão dos direitos políticos do sentenciado.

Base legal

Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Súmulas 9, 42 e 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tema 1190 da Repercussão Geral do STF.