Enunciado
A respeito do sufrágio, julgue os itens a seguir. I O sufrágio é um direito, e o voto representa seu exercício. II O sufrágio residual decorre do princípio da isonomia: os cidadãos são equiparados, igualados, colocados no mesmo plano. III O voto indireto constitui regra no sistema brasileiro. IV A expressão escrutínio pode referir-se tanto ao 1.º quanto ao 2.º turno de votação. V O voto impresso, criado para dar transparência e confiabilidade às urnas eletrônicas, foi declarado inconstitucional pelo STF. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.II e III.
- B.I, II e IV.
- C.I, IV e V.
- D.II, III e V.
- E.I, III, IV e V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque os itens I, IV e V são verdadeiros. O sufrágio é a capacidade eleitoral ativa e passiva (direito), enquanto o voto é o instrumento de seu exercício (I); escrutínio pode designar a urna, a cédula ou cada turno de votação (IV); e o STF declarou inconstitucional a impressão do voto na ADI 5889 por risco ao sigilo (V).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item II erra ao definir o sufrágio igualitário como 'residual', e o item III erra pois a regra no Brasil é o voto direto (art. 14, CF).
A alternativa B está incorreta porque valida o item II, que é conceitualmente incorreto, e desconsidera o item V, que é verdadeiro.
A alternativa D está incorreta por validar os itens II e III, que contêm erros conceituais e constitucionais graves sobre a igualdade do sufrágio e a forma de voto.
A alternativa E está incorreta porque inclui o item III, sendo que o voto indireto é exceção no Brasil (ex: art. 81, § 1º, da CF), e não a regra.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item II erra ao definir o sufrágio igualitário como 'residual', e o item III erra pois a regra no Brasil é o voto direto (art. 14, CF).
A alternativa B está incorreta porque valida o item II, que é conceitualmente incorreto, e desconsidera o item V, que é verdadeiro.
A alternativa D está incorreta por validar os itens II e III, que contêm erros conceituais e constitucionais graves sobre a igualdade do sufrágio e a forma de voto.
A alternativa E está incorreta porque inclui o item III, sendo que o voto indireto é exceção no Brasil (ex: art. 81, § 1º, da CF), e não a regra.
Base legal
Artigo 14, caput, da Constituição Federal de 1988; STF, ADI 5889/DF.