Enunciado
Faltando um ano e meio para a eleição dos cargos políticos federais e estaduais, é promulgada pelo Presidente da República uma lei que estabelece diversas alterações no processo eleitoral. Alguns partidos políticos se insurgem, alegando ser inconstitucional que essa lei produza efeitos já na próxima eleição. Afirmam que uma nova lei eleitoral não pode ser aplicada na eleição imediata, pois isso contrariaria o princípio da anterioridade. No que tange à discussão referida, a possibilidade de a referida lei produzir efeitos já nas próximas eleições é
Alternativas
- A.constitucional, já que o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data da realização da próxima eleição, não afronta a regra temporal imposta pela Constituição Federal.
- B.inconstitucional, por violação expressa ao princípio da anterioridade da legislação eleitoral, nos limites que a Constituição Federal de 1988 a ele concedeu.
- C.inconstitucional, porque qualquer alteração do processo eleitoral somente poderia vir a ocorrer por via do poder constituinte derivado reformador.
- D.constitucional, pois a Constituição Federal não impõe ao legislador qualquer limite temporal para a realização de alteração no processo eleitoral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta porque o artigo 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade (ou anualidade) eleitoral, determinando que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Como a lei do enunciado foi promulgada faltando um ano e meio para o pleito, o lapso temporal exigido pela Constituição foi plenamente respeitado, sendo constitucional a sua aplicação já nas próximas eleições.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois não há violação ao princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que o prazo mínimo de um ano entre a vigência da lei e a eleição foi estritamente observado.
A alternativa C está incorreta porque alterações no processo eleitoral podem ocorrer por meio de legislação infraconstitucional (lei ordinária ou complementar, conforme a matéria), não sendo exigida exclusivamente a atuação do poder constituinte derivado reformador (Emenda Constitucional).
A alternativa D está incorreta pois a Constituição Federal impõe, sim, um limite temporal: a lei deve entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição à qual se aplicará, conforme expressa previsão do Art. 16 da CF/88.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois não há violação ao princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que o prazo mínimo de um ano entre a vigência da lei e a eleição foi estritamente observado.
A alternativa C está incorreta porque alterações no processo eleitoral podem ocorrer por meio de legislação infraconstitucional (lei ordinária ou complementar, conforme a matéria), não sendo exigida exclusivamente a atuação do poder constituinte derivado reformador (Emenda Constitucional).
A alternativa D está incorreta pois a Constituição Federal impõe, sim, um limite temporal: a lei deve entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição à qual se aplicará, conforme expressa previsão do Art. 16 da CF/88.
Base legal
Fundamento: Art. 16 da CF/88
Segundo o Art. 16 da Constituição Federal, 'A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.' Trata-se do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático.
Segundo o Art. 16 da Constituição Federal, 'A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.' Trata-se do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático.