Enunciado
(Assistência social e direitos sociais) Em relação aos direitos sociais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Conforme o entendimento do STF, os direitos sociais são normas de eficácia limitada e de princípio programático, não sendo exigíveis judicialmente sem a prévia edição de uma lei.
- B.A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa quando se tratar de categoria profissional organizada.
- C.A assistência aos desamparados é direito social e independe de prévia contribuição do beneficiário à seguridade social.
- D.A alimentação e o transporte são objeto de políticas públicas relevantes, mas não integram o rol constitucional de direitos sociais.
- E.Os servidores públicos não têm o direito social ao benefício do seguro-família.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a assistência aos desamparados está no rol de direitos sociais do art. 6º da CF, e o art. 203 determina que a assistência social "será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". Diferentemente da previdência, que é contributiva (art. 201), a assistência social não exige contribuição prévia do beneficiário.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF não trata os direitos sociais como meras normas programáticas inexigíveis sem lei. No Tema 698 da repercussão geral (RE 684.612), fixou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos poderes. Além disso, o art. 5º, § 1º, da CF dá aplicação imediata às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, categoria que inclui os direitos sociais (Capítulo II do Título II).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 8º, VI, da CF diz que "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". A participação não é facultativa.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º da CF inclui expressamente a alimentação (EC 64/2010) e o transporte (EC 90/2015) entre os direitos sociais.
E) A alternativa E está incorreta porque não existe na CF o benefício de "seguro-família". O que há é o salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (art. 7º, XII), direito que o art. 39, § 3º, estende expressamente aos servidores ocupantes de cargo público.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF não trata os direitos sociais como meras normas programáticas inexigíveis sem lei. No Tema 698 da repercussão geral (RE 684.612), fixou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos poderes. Além disso, o art. 5º, § 1º, da CF dá aplicação imediata às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, categoria que inclui os direitos sociais (Capítulo II do Título II).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 8º, VI, da CF diz que "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". A participação não é facultativa.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º da CF inclui expressamente a alimentação (EC 64/2010) e o transporte (EC 90/2015) entre os direitos sociais.
E) A alternativa E está incorreta porque não existe na CF o benefício de "seguro-família". O que há é o salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (art. 7º, XII), direito que o art. 39, § 3º, estende expressamente aos servidores ocupantes de cargo público.
Base legal
Fundamento: arts. 6º, 8º, VI, 39, § 3º, e 203 da CF; STF, Tema 698
Art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]".
Art. 8º, VI: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
STF, Tema 698 (RE 684.612): "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes."
Art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]".
Art. 8º, VI: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
STF, Tema 698 (RE 684.612): "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes."