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Questão comentada sobre Direitos sociais dos trabalhadores na Constituição Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

No capítulo dos Direitos Sociais, a CRFB/88, em seu Art. 7º, elenca os direitos do s trabalhadores urbanos e rurais. Dos direitos previstos, indique aquele que até o presente momento não foi regulamentado e, assim, não pode ser exercido pelos trabalhadores brasileiros.

Alternativas

  1. A.
    Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  2. B.
    Adicional de remuneração para as atividades penosas.
  3. C.
    Proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
  4. D.
    Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
  5. E.
    Salário - família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Adicional de remuneração para as atividades penosas.

O Art. 7º, XXIII, da CRFB/88 prevê adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, “na forma da lei”. Embora os adicionais de insalubridade e periculosidade tenham regulamentação na CLT, o adicional de penosidade, até o momento, não possui regulamentação geral que permita seu exercício amplo pelos trabalhadores brasileiros no setor privado. Por isso, é o direito constitucional social ainda dependente de regulamentação.

Por que as demais estão erradas:

A) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Está errada porque esse direito foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, que prevê aviso prévio de 30 dias acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias.

C) Proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos. Está errada porque a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos tem previsão constitucional e regulamentação infraconstitucional, especialmente na CLT e no ECA.

D) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. Está errada porque há regulamentação legal do custeio e da proteção acidentária, notadamente pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, além das regras previdenciárias sobre acidente do trabalho.

E) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. Está errada porque o salário-família é benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, devido ao segurado de baixa renda conforme os requisitos legais.

Base legal

CRFB/88, Art. 7º, XXIII: adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. A insalubridade e a periculosidade estão regulamentadas nos arts. 189 a 197 da CLT, mas o adicional de penosidade carece de regulamentação geral. Aviso prévio proporcional: Lei nº 12.506/2011. Salário-família e acidente do trabalho: Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991. Proteção ao menor trabalhador: CRFB/88, Art. 7º, XXXIII; CLT, arts. 403 e seguintes; ECA, arts. 60 e seguintes.