Enunciado
A Associação de Mães, Pais e Responsáveis do Município Delta procurou você, Promotor(a) de Justiça, porque dezenas de associadas relataram que, em 2026, tornou - se mais difícil a matrícula na educação infantil. Ao analisar os procedimentos de instrução sobre o tema, você verificou que o Município não atendeu às recomendações expedidas. A Associação deseja saber se é possível a adoção de medidas judiciais, bem como se crianças de qualquer idade podem ser beneficiadas. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese da insindicabilidade individual do direito à vaga em creche.
- B.A matrícula na educação básica é obrigação do Estado e dever dos pais, independentemente de idade mínima.
- C.O(A) Promotor(a) de Justiça poderá ajuizar ação para a garantia do direito das crianças acima de dois anos de idade, idade mínima fixada como de oferecimento obrigatório.
- D.O atendimento em creche e pré - escola às crianças de até cinco anos de idade é de aplicação direta e imediata, porém a oferta de zero a quatro anos deve ser progressivamente ampliada.
- E.É dever do Estado garantir escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta pois reproduz fielmente o teor do Art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a partir do dia em que a criança completar quatro anos de idade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF consagrou a sindicabilidade (possibilidade de controle judicial) do direito à vaga em creche e pré-escola (Tema 548).
A alternativa B está incorreta porque a educação básica obrigatória e gratuita é devida especificamente dos 4 aos 17 anos de idade, conforme o Art. 208, I, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque o dever do Estado com a educação infantil em creche abrange crianças de zero a três anos de idade, inexistindo o limite mínimo de dois anos mencionado.
A alternativa D está incorreta porque o STF (Tema 548) definiu que o dever estatal de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade possui aplicabilidade direta e imediata, sem condicionamento a ampliações meramente progressivas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF consagrou a sindicabilidade (possibilidade de controle judicial) do direito à vaga em creche e pré-escola (Tema 548).
A alternativa B está incorreta porque a educação básica obrigatória e gratuita é devida especificamente dos 4 aos 17 anos de idade, conforme o Art. 208, I, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque o dever do Estado com a educação infantil em creche abrange crianças de zero a três anos de idade, inexistindo o limite mínimo de dois anos mencionado.
A alternativa D está incorreta porque o STF (Tema 548) definiu que o dever estatal de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade possui aplicabilidade direta e imediata, sem condicionamento a ampliações meramente progressivas.
Base legal
Artigo 53, inciso V, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Artigo 208, incisos I e IV, da Constituição Federal; Tema 548 de Repercussão Geral do STF.