Enunciado
No que tange ao Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a opção correta acerca da orientação dominante no Supremo Tribunal Federal com relação ao fornecimento de medicamentos e internações pelo poder público.
Alternativas
- A.As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ser propostas necessariamente na justiça federal.
- B.Cabe ao Estado fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mesmo quando existir a possibilidade de substituí-lo por outro similar e com a mesma eficácia terapêutica, constante em lista oficial do SUS.
- C.O Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais destinados ao tratamento de doenças raras e ultrarraras, bem como medicamentos sem registro, mesmo que não haja mora desarrazoada.
- D.É inconstitucional a previsão de ressarcimento, pelas operadoras de planos de saúde, de procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS, dado o princípio da universalidade integral.
- E.É inconstitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 500 de Repercussão Geral (RE 657.718), as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas em face da União, o que atrai a competência da Justiça Federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está errada porque o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, especialmente quando houver alternativa terapêutica similar com registro e disponível no SUS.
A alternativa C está errada porque é vedado ao Estado o fornecimento de medicamentos experimentais, e a mora desarrazoada da ANVISA na apreciação do pedido de registro é requisito cumulativo e indispensável para a concessão excepcional de fármacos não registrados.
A alternativa D está errada porque o STF, no Tema 345, declarou constitucional o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde por serviços prestados a seus beneficiários.
A alternativa E está errada porque o STF, no Tema 346 (RE 581.488), considerou constitucional a regra que veda a chamada 'diferença de classes' no SUS, proibindo a internação em acomodações superiores ou atendimento diferenciado mediante pagamento complementar.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está errada porque o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, especialmente quando houver alternativa terapêutica similar com registro e disponível no SUS.
A alternativa C está errada porque é vedado ao Estado o fornecimento de medicamentos experimentais, e a mora desarrazoada da ANVISA na apreciação do pedido de registro é requisito cumulativo e indispensável para a concessão excepcional de fármacos não registrados.
A alternativa D está errada porque o STF, no Tema 345, declarou constitucional o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde por serviços prestados a seus beneficiários.
A alternativa E está errada porque o STF, no Tema 346 (RE 581.488), considerou constitucional a regra que veda a chamada 'diferença de classes' no SUS, proibindo a internação em acomodações superiores ou atendimento diferenciado mediante pagamento complementar.
Base legal
STF, Tema 500 (RE 657.718), Tema 345 (RE 597.064) e Tema 346 (RE 581.488) de Repercussão Geral.