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Questão comentada sobre Direitos Sociais e Saúde

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que tange ao Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a opção correta acerca da orientação dominante no Supremo Tribunal Federal com relação ao fornecimento de medicamentos e internações pelo poder público.

Alternativas

  1. A.
    As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ser propostas necessariamente na justiça federal.
  2. B.
    Cabe ao Estado fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mesmo quando existir a possibilidade de substituí-lo por outro similar e com a mesma eficácia terapêutica, constante em lista oficial do SUS.
  3. C.
    O Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais destinados ao tratamento de doenças raras e ultrarraras, bem como medicamentos sem registro, mesmo que não haja mora desarrazoada.
  4. D.
    É inconstitucional a previsão de ressarcimento, pelas operadoras de planos de saúde, de procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS, dado o princípio da universalidade integral.
  5. E.
    É inconstitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 500 de Repercussão Geral (RE 657.718), as ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas em face da União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está errada porque o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, especialmente quando houver alternativa terapêutica similar com registro e disponível no SUS.
A alternativa C está errada porque é vedado ao Estado o fornecimento de medicamentos experimentais, e a mora desarrazoada da ANVISA na apreciação do pedido de registro é requisito cumulativo e indispensável para a concessão excepcional de fármacos não registrados.
A alternativa D está errada porque o STF, no Tema 345, declarou constitucional o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde por serviços prestados a seus beneficiários.
A alternativa E está errada porque o STF, no Tema 346 (RE 581.488), considerou constitucional a regra que veda a chamada 'diferença de classes' no SUS, proibindo a internação em acomodações superiores ou atendimento diferenciado mediante pagamento complementar.

Base legal

STF, Tema 500 (RE 657.718), Tema 345 (RE 597.064) e Tema 346 (RE 581.488) de Repercussão Geral.