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Questão comentada sobre Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, analise as seguintes afirmações. I. A doutrina clássica brasileira costuma agrupar as normas constitucionais, quanto à sua eficácia e aplicabilidade, em três grandes grupos: 1º) normas constitucionais de eficácia plena, 2º) normas constitucionais de eficácia contida e 3) normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida. II. As normas constitucionais de eficácia plena, segundo a doutrina clássica brasileira, são aquelas que têm aplicabilidade imediata e, portanto, independem de legislação posterior para a sua plena execução. III. Segundo a mesma doutrina, as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que da mesma forma têm aplicabilidade imediata, mas admitem ampliação de seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional, ainda que não redução. IV. As normas constitucionais de eficácia limitada, por sua vez, são aquelas que dependem de regulamentação futura, na qual o legislador infraconstitucional vai dar eficácia à vontade do constituinte. V. Essa mesma doutrina faz uma subdivisão das chamadas normas constitucionais de eficácia contida, denominando-as normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e normas declaratórias de princípios programáticos. Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Todas as alternativas estão corretas.
  2. B.
    Apenas as alternativas I, III e IV estão corretas.
  3. C.
    Apenas as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
  4. D.
    Apenas as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
  5. E.
    Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. São verdadeiras I, II e IV. A III inverte o efeito das normas de eficácia contida, e a V atribui a elas uma subdivisão que pertence às normas de eficácia limitada; logo, a letra E é correta. Alternativa A: É incorreta porque nem todas as proposições são verdadeiras: III e V contrariam a classificação clássica brasileira. Alternativa B: É incorreta porque inclui III, embora normas de eficácia contida admitam restrição legislativa, não simples ampliação de alcance. Alternativa C: É incorreta porque inclui V, cuja subdivisão em princípios institutivos e programáticos corresponde às normas de eficácia limitada. Alternativa D: É incorreta porque inclui III; a aplicabilidade imediata da norma contida convive com a possibilidade de redução legítima de seu âmbito. Alternativa E: É correta ao reunir I, II e IV: tríplice classificação, aplicação imediata das normas plenas e dependência integrativa das limitadas. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, § 1º, e classificação da eficácia constitucional aplicada pelo STF, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, § 1º, e classificação da eficácia constitucional aplicada pelo STF