Enunciado
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Síndico de condomínio não está obrigado a oportunizar o direito de defesa a morador para o qual aplicará multa por comportamento antissocial.
- B.As relações especiais de sujeição a que estão vinculados os militares justificam a restrição da possibilidade de crítica pública veiculada por associação de praças do exército.
- C.A exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos independe do contraditório e da ampla defesa, desde que haja previsão estatutária.
- D.O efeito horizontal indireto obriga o Poder Judiciário a observar a normatividade dos direitos fundamentais ao decidir conflitos interindividuais.
- E.A eficácia horizontal imediata impõe a igualdade de tratamento dos direitos fundamentais entre particulares, tal como ocorre nas relações entre indivíduos e o Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A eficácia horizontal indireta ou mediata dos direitos fundamentais significa que eles irradiam efeitos nas relações privadas sobretudo por meio da interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais pelo Poder Judiciário, que deve decidir conflitos entre particulares em conformidade com a normatividade constitucional.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A aplicação de multa por condomínio a morador, especialmente por conduta antissocial, deve respeitar contraditório e ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
B) Errada. Embora militares estejam submetidos a regime especial de sujeição, isso não elimina, de forma automática e ampla, a liberdade de expressão e de associação, devendo eventuais restrições observar legalidade, proporcionalidade e a jurisprudência constitucional.
C) Errada. A exclusão de associado de entidade privada deve assegurar contraditório e ampla defesa, ainda que exista previsão estatutária, conforme o STF no RE 201.819/RJ.
D) Correta. A alternativa expressa a ideia central da eficácia horizontal indireta: os direitos fundamentais vinculam a atividade judicial na solução de litígios interprivados, por meio de cláusulas gerais, princípios e interpretação conforme a Constituição.
E) Errada. A eficácia horizontal imediata admite incidência direta dos direitos fundamentais entre particulares, mas não impõe igualdade absoluta de tratamento idêntica à relação vertical Estado-indivíduo, pois deve considerar autonomia privada e peculiaridades das relações privadas.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A aplicação de multa por condomínio a morador, especialmente por conduta antissocial, deve respeitar contraditório e ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
B) Errada. Embora militares estejam submetidos a regime especial de sujeição, isso não elimina, de forma automática e ampla, a liberdade de expressão e de associação, devendo eventuais restrições observar legalidade, proporcionalidade e a jurisprudência constitucional.
C) Errada. A exclusão de associado de entidade privada deve assegurar contraditório e ampla defesa, ainda que exista previsão estatutária, conforme o STF no RE 201.819/RJ.
D) Correta. A alternativa expressa a ideia central da eficácia horizontal indireta: os direitos fundamentais vinculam a atividade judicial na solução de litígios interprivados, por meio de cláusulas gerais, princípios e interpretação conforme a Constituição.
E) Errada. A eficácia horizontal imediata admite incidência direta dos direitos fundamentais entre particulares, mas não impõe igualdade absoluta de tratamento idêntica à relação vertical Estado-indivíduo, pois deve considerar autonomia privada e peculiaridades das relações privadas.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV; STF, RE 201.819/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, sobre contraditório e ampla defesa na exclusão de associado; STJ, REsp 1.365.279/SP, sobre necessidade de contraditório para multa condominial por comportamento antissocial; doutrina da eficácia horizontal mediata/indireta dos direitos fundamentais.