Enunciado
A respeito da eficácia mediata dos direitos fundamentais, assinale a opção correta segundo a doutrina e a jurisprudência do STF.
Alternativas
- A.respeito da eficácia mediata dos direitos fundamentais, assinale a opção correta segundo a doutrina e a jurisprudência do STF. A A eficácia mediata dos direitos fundamentais independe da atuação do Estado.
- B.De acordo com o STF, as normas de direitos fundamentais que instituem procedimentos têm eficácia mediata.
- C.Nas relações privadas, a eficácia dos direitos fundamentais é necessariamente mediata.
- D.A eficácia mediata desobriga o juiz de observar o efeito irradiante dos direitos fundamentais no caso concreto.
- E.A eficácia mediata dos direitos fundamentais dirige-se, primeiramente, ao legislador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois a eficácia mediata ou indireta dos direitos fundamentais nas relações privadas dirige-se, em primeiro lugar, ao legislador, que deve conformar o direito privado aos valores constitucionais; também orienta a interpretação judicial das normas infraconstitucionais.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque a eficácia mediata pressupõe justamente uma atuação intermediadora do Estado, especialmente por meio do legislador e do juiz. B) A alternativa B está errada, pois não é correto afirmar, como regra, que normas de direitos fundamentais de caráter procedimental tenham apenas eficácia mediata; direitos fundamentais podem ter aplicabilidade imediata, conforme o art. 5º, § 1º, da Constituição. C) A alternativa C está errada, porque, nas relações privadas, a eficácia dos direitos fundamentais não é necessariamente mediata, admitindo-se, conforme o caso, incidência direta ou imediata. D) A alternativa D está errada, pois a eficácia mediata não dispensa o juiz de observar o efeito irradiante dos direitos fundamentais na interpretação e aplicação do direito privado. E) A alternativa E está correta, pois sintetiza a concepção clássica da eficácia mediata: os direitos fundamentais vinculam primeiramente o legislador, que deve concretizá-los nas normas infraconstitucionais.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque a eficácia mediata pressupõe justamente uma atuação intermediadora do Estado, especialmente por meio do legislador e do juiz. B) A alternativa B está errada, pois não é correto afirmar, como regra, que normas de direitos fundamentais de caráter procedimental tenham apenas eficácia mediata; direitos fundamentais podem ter aplicabilidade imediata, conforme o art. 5º, § 1º, da Constituição. C) A alternativa C está errada, porque, nas relações privadas, a eficácia dos direitos fundamentais não é necessariamente mediata, admitindo-se, conforme o caso, incidência direta ou imediata. D) A alternativa D está errada, pois a eficácia mediata não dispensa o juiz de observar o efeito irradiante dos direitos fundamentais na interpretação e aplicação do direito privado. E) A alternativa E está correta, pois sintetiza a concepção clássica da eficácia mediata: os direitos fundamentais vinculam primeiramente o legislador, que deve concretizá-los nas normas infraconstitucionais.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Doutrina constitucional sobre eficácia horizontal mediata dos direitos fundamentais, especialmente a teoria da mittelbare Drittwirkung, segundo a qual os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre as relações privadas principalmente por intermédio do legislador e da interpretação judicial. Jurisprudência do STF reconhece a incidência de direitos fundamentais em relações privadas, a exemplo do RE 201.819/RJ.