Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Emenda da Casa revisora e retorno a Casa iniciadora

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Durante o trâmite de um projeto de lei ordinária iniciado na Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ao atuar como Casa revisora, introduziu emenda substancial que alterava o conteúdo original da proposição. O projeto, entretanto, não retornou à Câmara e foi encaminhado diretamente à sanção presidencial, resultando em lei promulgada. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o vício é formal e sanável, e a nulidade da lei depende de comprovação de prejuízo concreto ao processo legislativo;
  2. B.
    a sanção presidencial supre o vício formal, pois exprime concordância do chefe do Executivo com o texto final, tornando irrelevante o retorno à Casa iniciadora;
  3. C.
    o vício é formal e insanável, mas pode ser convalidado se houver aprovação unânime nas duas Casas Legislativas, hipótese em que o STF reconhece a superação do prejuízo procedimental;
  4. D.
    em situações que envolvam concretização de direitos fundamentais, o STF entende ser possível relativizar a exigência de retorno à Casa iniciadora, aplicando o princípio da máxima efetividade constitucional;
  5. E.
    o vício é formal e insanável, por violação ao devido processo legislativo (CF, Art. 65), não sendo possível a convalidação nem mesmo por sanção presidencial, embora seja admitida modulação dos efeitos da decisão que pronunciar a nulidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. Se a Casa revisora altera substancialmente projeto de lei, o texto deve retornar a Casa iniciadora, conforme o art. 65, paragrafo unico, da Constituicao. O envio direto a sancao viola etapa essencial do devido processo legislativo e gera inconstitucionalidade formal que a sancao presidencial nao convalida. Reconhecida a nulidade, o STF pode modular seus efeitos por seguranca juridica ou excepcional interesse social. A alternativa A esta errada porque o vicio nao depende de demonstracao concreta de prejuizo: a supressao de deliberacao constitucionalmente obrigatoria e suficiente. A alternativa B esta errada porque a sanção nao substitui a aprovacao da Casa iniciadora. A alternativa C esta errada porque unanimidade em etapas anteriores nao convalida texto novo que nao foi votado pela primeira Casa. A alternativa D esta errada porque a relevancia material da lei nao autoriza relativizar regra expressa do processo legislativo. A alternativa E descreve corretamente insanabilidade, impossibilidade de convalidacao pela sancao e possibilidade excepcional de modulacao.

Base legal

Constituicao Federal, art. 65, paragrafo unico; Lei 9.868/1999, art. 27; jurisprudencia do STF sobre devido processo legislativo.