Enunciado
Assinale a alternativa INCORRETA à luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o estado de coisas inconstitucional:
Alternativas
- A.O estado de coisas inconstitucional caracteriza-se pela situação de violação massiva de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando a superar as transgressões de uma pluralidade de órgãos.
- B.O Supremo Tribunal Federal deverá promover o diálogo interinstitucional e social, de modo a legitimar a intervenção judicial em matéria de política pública, incorporando a participação dos demais Poderes, de especialistas e da comunidade na construção da solução, em atenção às distintas capacidades institucionais.
- C.É possível ao Supremo Tribunal Federal a determinação de elaboração, pelo Poder Executivo, de um plano nacional para a superação, em prazo determinado, do estado de coisas inconstitucional.
- D.A determinação de fiscalização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de eventual plano de ação proposto pelo Executivo caracteriza usurpação da competência legislativa da União e violação dos princípios federativo e da separação dos poderes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D e incorreta. O estado de coisas inconstitucional exige violacao massiva, falha estrutural persistente e resposta coordenada. O STF pode promover dialogo institucional, determinar plano executivo e atribuir ao CNJ tarefas de acompanhamento sem que isso constitua usurpacao legislativa ou violacao automatica da federacao e separacao dos Poderes.
Alternativa A: Incorreta como resposta. A alternativa descreve os pressupostos estruturais reconhecidos na ADPF 347.
Alternativa B: Incorreta como resposta. Dialogo interinstitucional e participacao social legitimam e qualificam a solucao estrutural.
Alternativa C: Incorreta como resposta. A Corte pode ordenar elaboracao de plano para superar violacoes sistemicas.
Alternativa D: Correta como alternativa incorreta. Fiscalizacao pelo CNJ integra o monitoramento judicial e nao usurpa, por si, competencia legislativa.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 2, 5, XXXV, e 103-B; STF, ADPF 347.