Enunciado
Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social. No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,
Alternativas
- A.houve violação ao princípio federativo, já que o uso e a ocupação em tela importam em violação à autonomia dos Estados atingidos pela calamidade natural de grandes proporções.
- B.a medida coercitiva é constitucional, pois a decretação de estado de defesa confere à União poderes amplos para combater, durante um prazo máximo de noventa dias, as causas geradoras da crise.
- C.a medida coercitiva em tela viola a ordem constitucional, pois a União deve ser responsabilizada pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços de outros entes.
- D.a medida coercitiva, nos termos acima apresentados, somente será constitucional se houver prévia e expressa autorização de ambas as casas do Congresso Nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da alternativa correta (C):
A alternativa está correta porque, embora a Constituição permita a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos em casos de calamidade pública (Art. 136, § 1º, II), ela estabelece expressamente que a União deve responder pelos danos e custos decorrentes. Portanto, o decreto que exclui o direito ao ressarcimento ou indenização é inconstitucional por violar essa garantia de responsabilidade civil estatal.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): A ocupação de bens e serviços de outros entes federados, por si só, não viola o princípio federativo se estiver fundamentada no estado de defesa, pois trata-se de uma restrição excepcional autorizada pela própria Constituição. O vício está na negação da indenização, não na ocupação em si.
- Alternativa (b): A medida é inconstitucional devido à cláusula de não indenizar. Além disso, o prazo máximo do estado de defesa é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período (totalizando 60 dias), e não 90 dias como afirmado.
- Alternativa (d): No estado de defesa, o controle político exercido pelo Congresso Nacional é sucessivo (posterior). O Presidente decreta a medida e, em 24 horas, submete o ato ao Congresso. A autorização prévia é requisito para o Estado de Sítio (Art. 137), não para o de Defesa.
Base legal
Segundo o art. 136, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, o decreto de estado de defesa pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública, mas impõe que a União responda pelos danos e custos decorrentes dessa medida.