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Questão comentada sobre Estado de defesa e estado de sítio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

A respeito do estado de sítio e do estado de defesa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A suspensão de direitos no estado de sítio decretado em razão de resposta a agressão armada estrangeira é ilimitada.
  2. B.
    O decreto de estado de defesa pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos causados, desde que comprovado o dolo do agente público.
  3. C.
    As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ouvidos os líderes partidários, podem sustar os efeitos do decreto de estado de defesa.
  4. D.
    O presidente da República está dispensado de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional quando a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio decorrer de calamidade natural.
  5. E.
    Na vigência de estado de sítio para reprimir comoção grave de repercussão nacional, o poder público pode impor às pessoas a obrigação de permanência em localidade determinada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, no estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), o art. 139, I, da Constituição autoriza, entre as medidas contra as pessoas, a "obrigação de permanência em localidade determinada".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, mesmo no estado de sítio por guerra ou agressão armada estrangeira (art. 137, II), a suspensão de direitos não é ilimitada: o decreto tem de indicar a duração, as normas de execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas (art. 138), depende de autorização do Congresso por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único) e fica sob fiscalização de comissão do Congresso (art. 140), com responsabilização dos executores pelos ilícitos cometidos (art. 141).
B) A alternativa B está incorreta porque, no estado de defesa, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos são cabíveis na hipótese de calamidade pública, "respondendo a União pelos danos e custos decorrentes" (art. 136, § 1º, II). A Constituição não condiciona essa responsabilidade à prova de dolo do agente.
C) A alternativa C está incorreta porque quem decide sobre o decreto de estado de defesa é o Congresso Nacional, por maioria absoluta (art. 136, § 4º), e, rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa (§ 7º). As mesas da Câmara e do Senado não têm competência para sustá-lo; a Mesa do Congresso, ouvidos os líderes, apenas designa a comissão de acompanhamento (art. 140).
D) A alternativa D está incorreta porque a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional é exigida tanto para o estado de defesa (art. 136, caput) quanto para o estado de sítio (art. 137, caput), sem dispensa no caso de calamidade natural, que é justamente uma das hipóteses do estado de defesa.

Base legal

Fundamento: arts. 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da Constituição Federal

CF, art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; [...]".
Art. 136, § 1º, II: "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes"; § 4º: "[...] submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Art. 138: "O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas [...]".