Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Estado de defesa e ocupação temporária de bens públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social. No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,

Alternativas

  1. A.
    houve violação ao princípio federativo, já que o uso e a ocupação em tela importam em violação à autonomia dos Estados atingidos pela calamidade natural de grandes proporções.
  2. B.
    a medida coercitiva é constitucional, pois a decretação de estado de defesa confere à União poderes amplos para combater, durante um prazo máximo de noventa dias, as causas geradoras da crise.
  3. C.
    a medida coercitiva em tela viola a ordem constitucional, pois a União deve ser responsabilizada pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços de outros entes.
  4. D.
    a medida coercitiva, nos termos acima apresentados, somente será constitucional se houver prévia e expressa autorização de ambas as casas do Congresso Nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) a ocupação e uso temporário podem ocorrer em calamidade, mas a União responde pelos danos e custos decorrentes.

Por que as demais estão erradas: A) a medida não é inconstitucional apenas por atingir bens e serviços estaduais. B) o estado de defesa não elimina o dever constitucional de ressarcimento. D) a Constituição prevê controle político, mas não exige autorização prévia das duas Casas para esse ponto específico.

Base legal

Constituição Federal, art. 136, §1º, II, sobre estado de defesa, ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e responsabilidade da União por danos e custos.