Enunciado
Walter, estrangeiro, casou-se com Lúcia, por quem se apaixonou quando passou as férias em Florianópolis. O casal tem um filho, Ricardo, de 2 anos. Residente no Brasil há mais de cinco anos, Walter é acusado de ter cometido um crime em outro país. Como o Brasil possui promessa de reciprocidade com o referido país, este encaminha ao governo brasileiro o pedido de extradição de Walter. Nesse caso, o governo brasileiro
Alternativas
- A.não pode conceder a extradição, porque Walter tem um filho brasileiro.
- B.pode conceder a extradição, por meio de ordem expedida por um juiz federal.
- C.pode conceder a extradição, desde que cumpridos os requisitos legais do Estatuto do Estrangeiro.
- D.não pode conceder a extradição, pois esta só seria possível se houvesse tratado com o país de origem de Walter.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. O fato de o estrangeiro possuir cônjuge ou filho brasileiro não impede a extradição, conforme entendimento consolidado do STF. Além disso, a extradição pode ser baseada em promessa de reciprocidade, não exigindo obrigatoriamente um tratado prévio, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis. As demais alternativas estão incorretas porque a competência para julgar a extradição é do STF, e não de um juiz federal de primeira instância, e a existência de vínculo familiar no Brasil não atua como um impeditivo legal para a concessão do pedido.
Base legal
A fundamentação baseia-se na Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o casamento com pessoa brasileira ou a existência de filho brasileiro não impedem a extradição. A legislação brasileira, tanto o antigo Estatuto do Estrangeiro quanto a atual Lei de Migração (Lei 13.445/2017), autoriza a extradição com base em promessa de reciprocidade, dispensando a exigência de tratado. Por fim, a Constituição Federal, em seu art. 102, I, g, define que compete originariamente ao STF processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.