Enunciado
Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos. Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada
Alternativas
- A.inconstitucional, pois o padrão estabelecido pela CRFB/88, para o caso, configura típica cláusula de imposição de simetria.
- B.constitucional, pois a organização dos Tribunais de Contas estaduais está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.
- C.constitucional, pois está baseada na autonomia dos Estados-Membros, princípio basilar e inflexível que sustenta o Pacto Federativo.
- D.inconstitucional, pois a estrutura do Poder Judiciário somente pode ser disciplinada pela Constituição da República, não pela Constituição Estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o Princípio da Simetria Federativa aplicado aos Tribunais de Contas. A alternativa A está correta pois, embora os Estados possuam autonomia e poder constituinte decorrente para organizar suas próprias instituições, essa autonomia é limitada pelas normas de reprodução obrigatória estabelecidas na Constituição Federal. O modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) deve ser obrigatoriamente seguido pelos Estados. Como a CRFB/88 exige idade mínima de 35 anos para Ministros do TCU, os Estados não podem reduzir esse requisito para 30 anos. A alternativa B e C estão incorretas porque a autonomia estadual não é absoluta e deve respeitar o paradigma federal. A alternativa D está incorreta porque, embora a norma seja inconstitucional, o Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 75 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as normas relativas à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Por sua vez, o Artigo 73, § 1º, inciso I, da CRFB/88, define explicitamente que os Ministros do TCU devem ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada no sentido de que esses requisitos são de observância obrigatória para os Estados-membros, não podendo a Constituição Estadual divergir do padrão federal sob pena de violação ao princípio da simetria.