Enunciado
Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências. Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU
Alternativas
- A.abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.
- B.não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.
- C.abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.
- D.não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta pois reflete fielmente a competência constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU). É necessário distinguir dois tipos de fiscalização: 1) As contas do Presidente da República, sobre as quais o TCU apenas emite um parecer prévio (quem julga é o Congresso Nacional); e 2) As contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (como o caso de Ricardo, Diretor Geral), que são efetivamente JULGADAS pelo TCU. No exercício dessa função, o Tribunal tem poder para aplicar sanções legais, como multas, em caso de irregularidades. A alternativa A está incorreta porque o TCU não julga as contas do Presidente. A B está incorreta porque o TCU tem sim competência de julgamento (e não apenas apreciação) para administradores. A D está incorreta porque o controle externo é uma prerrogativa constitucional que não é afastada pelo princípio hierárquico da administração.
Base legal
A competência do TCU está fundamentada no Artigo 71 da Constituição Federal de 1988. O inciso II estabelece expressamente que cabe ao Tribunal 'julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta'. Além disso, o inciso VIII do mesmo artigo autoriza o Tribunal a 'aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei'. Diferencia-se do inciso I, que prevê apenas o parecer prévio para as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.