Enunciado
XX, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, empossado em 15/04/2016, com 35 (trinta e cinco) anos de idade, cogita concorrer ao processo de formação da lista tríplice para o cargo de Procurador - Geral de Justiça. XX, no início do ano da eleição, exerce função na Corregedoria - Geral do Ministério Púb lico. Na situação descrita, é correto afirmar que XX
Alternativas
- A.está inelegível, já tendo sido ultrapassada a data limite de desincompatibilização.
- B.não preencheu, conjuntamente, os requisitos de cunho etário e de tempo de serviço.
- C.deve requerer o registro de sua candidatura ao Colégio de Procuradores de Justiça.
- D.estará inelegível caso se desincompatibilize nos 30 (trinta) dias anteriores à data da apuração.
- E.estará inelegível caso não se desincompatibilize nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos da legislação aplicável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o membro que exerce função na Corregedoria-Geral é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, a menos que se desincompatibilize no prazo legal de 60 dias antes da eleição. Portanto, se ele se desincompatibilizar apenas nos 30 dias anteriores à apuração, o prazo terá sido descumprido, restando inelegível.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no início do ano da eleição, ainda há tempo hábil para que o Promotor realize a desincompatibilização dentro do prazo legal.
A alternativa B está incorreta porque o candidato preenche os requisitos constitucionais e legais de idade (35 anos, sendo o mínimo 30) e de tempo de serviço (posse em 2016, contando com mais de 5 anos de carreira na data da eleição).
A alternativa C está incorreta porque o registro da candidatura deve ser requerido perante a Comissão Eleitoral do Ministério Público, e não diretamente ao Colégio de Procuradores de Justiça.
A alternativa E está incorreta porque, embora o prazo de desincompatibilização seja de 60 dias antes da eleição, a banca examinadora consagrou a alternativa D como o gabarito oficial correto para caracterizar a inelegibilidade no caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no início do ano da eleição, ainda há tempo hábil para que o Promotor realize a desincompatibilização dentro do prazo legal.
A alternativa B está incorreta porque o candidato preenche os requisitos constitucionais e legais de idade (35 anos, sendo o mínimo 30) e de tempo de serviço (posse em 2016, contando com mais de 5 anos de carreira na data da eleição).
A alternativa C está incorreta porque o registro da candidatura deve ser requerido perante a Comissão Eleitoral do Ministério Público, e não diretamente ao Colégio de Procuradores de Justiça.
A alternativa E está incorreta porque, embora o prazo de desincompatibilização seja de 60 dias antes da eleição, a banca examinadora consagrou a alternativa D como o gabarito oficial correto para caracterizar a inelegibilidade no caso concreto.
Base legal
Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº 416/2010, Art. 7º, § 4º; Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Art. 9º, § 1º.