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Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Como não há juiz sem autor (nemo indez sine actore), a Constituição Federal dispõe de um capítulo destinado às funções essenciais da Justiça. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público, por ser autônomo e independente, e tendo em vista as competências aos seus membros atribuídas, tem como chefe o Procurador Geral, que goza das prerrogativas inerentes aos Chefes dos Poderes.
  2. B.
    Nos processos em que a Defensoria Pública assiste à parte vencedora, sendo o vencido o órgão que o defensor público pertence, a verba honorária decorrente da sucumbência é devida e deve ser revertida ao aparelhamento da própria defensoria, e não os integrantes dela.
  3. C.
    Compete à Advocacia Geral da União representar judicial e extrajudicialmente a União, bem como prestar consultoria e assessoria jurídica; o Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República dentre os membros integrantes da carreira.
  4. D.
    O advogado é indispensável à administração da Justiça, o que torna a sua presença imprescindível em todos os processos judiciais e administrativos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque no Tema 1.002 (RE 1.140.005), o STF fixou: “1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público tem autonomia funcional e administrativa (art. 127, § 2º), mas não está entre os Poderes da União, que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). A alternativa confunde autonomia institucional com a condição de chefe de Poder.
C) A alternativa C está incorreta porque o Advogado-Geral da União é “de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (art. 131, § 1º), e não necessariamente dentre membros da carreira.
D) A alternativa D está incorreta porque o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133), mas a lei admite atuação sem advogado em várias situações: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (art. 654 do CPP) e, nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente (art. 9º da Lei 9.099/1995). Além disso, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” (Súmula Vinculante 5).

Base legal

Fundamento: arts. 2º, 127, 131 e 133 da CF; art. 654 do CPP; art. 9º da Lei 9.099/1995; STF, Tema 1.002; Súmula Vinculante 5

STF, Tema 1.002: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.