Enunciado
Os membros do Ministério Público dos estados e os procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas
Alternativas
- A.submetem-se às mesmas vedações previstas na Constituição Federal de 1988.
- B.fazem jus a assento no CNMP.
- C.têm legitimidade processual autônoma.
- D.gozam de poder de iniciativa de lei que trate da composição dos respectivos órgãos.
- E.possuem autonomia financeira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, por força do art. 130 da CF/88, aplica-se aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas o mesmo regime de direitos, vedações e forma de investidura aplicável aos membros do Ministério Público comum (art. 128, § 5º, II, da CF/88).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os membros do MP junto aos Tribunais de Contas não possuem assento no CNMP, cujo rol de composição do art. 130-A da CF/88 é taxativo e contempla apenas membros do MPU e dos MPEs.
A alternativa C está incorreta porque o MP junto ao TC não possui legitimidade processual autônoma para atuar em juízo de forma ampla, limitando-se suas funções à atuação perante a respectiva Corte de Contas.
A alternativa D está incorreta porque o MP junto aos Tribunais de Contas não detém iniciativa legislativa própria para propor leis sobre sua organização ou composição, sendo esta uma prerrogativa do respectivo Tribunal de Contas.
A alternativa E está incorreta porque o MP junto ao TC não possui autonomia administrativa e financeira própria, integrando a estrutura orçamentária e administrativa do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os membros do MP junto aos Tribunais de Contas não possuem assento no CNMP, cujo rol de composição do art. 130-A da CF/88 é taxativo e contempla apenas membros do MPU e dos MPEs.
A alternativa C está incorreta porque o MP junto ao TC não possui legitimidade processual autônoma para atuar em juízo de forma ampla, limitando-se suas funções à atuação perante a respectiva Corte de Contas.
A alternativa D está incorreta porque o MP junto aos Tribunais de Contas não detém iniciativa legislativa própria para propor leis sobre sua organização ou composição, sendo esta uma prerrogativa do respectivo Tribunal de Contas.
A alternativa E está incorreta porque o MP junto ao TC não possui autonomia administrativa e financeira própria, integrando a estrutura orçamentária e administrativa do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Base legal
Artigos 128, § 5º, II, 130 e 130-A da Constituição Federal de 1988; Súmula 653 do STF; ADI 3.289/DF e ADI 2.682/CE.