Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Foi encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado Alfa, visando à criação de órgãos de execução no âmbito do respectivo Ministério Público. Durante a tramitação dessa proposição legislativa, que resultou na Lei Complementar Estadual nº X (LEX), foram apresentadas três emendas parlamentares, tendo os seguintes objetos: E1 - criação de metade do quantitativo de órgãos de execução propostos, apesar da observância dos limites de despesas afetos à responsabilidade fiscal; E2 - vedação a que o órgão de execução venha a ser ocupado por pessoas estranhas à carreira; E3 - alteração das atribuições propostas para os órgãos de execução. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E1.
  2. B.
    a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E2.
  3. C.
    a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E3.
  4. D.
    o projeto de lei apresentado foi previamente aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, não tendo vícios.
  5. E.
    o projeto de lei apresentado foi previamente aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, não tendo vícios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, no âmbito da organização do Ministério Público, o projeto de lei que visa à criação de órgãos de execução deve ser previamente aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, órgão colegiado da administração superior, inexistindo vícios nas emendas parlamentares apresentadas (E1, E2 e E3), uma vez que não acarretaram aumento de despesa e guardam pertinência temática com a proposição original.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a emenda E1, ao reduzir o quantitativo de órgãos propostos, não gera aumento de despesa, sendo plenamente constitucional de acordo com a jurisprudência do STF sobre o poder de emenda parlamentar.
A alternativa B está incorreta porque a emenda E2 apenas consagra a exigência constitucional de que os cargos de execução sejam ocupados exclusivamente por membros da carreira, não apresentando vício de inconstitucionalidade.
A alternativa C está incorreta porque a emenda E3, que altera atribuições sem gerar aumento de despesas e mantendo a pertinência temática, é legítima dentro do processo legislativo.
A alternativa E está incorreta porque a competência para deliberar e aprovar previamente tais projetos de lei é do Colégio de Procuradores de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público, cujas atribuições são voltadas à carreira e atuação funcional dos membros.

Base legal

Art. 128, § 5º, da Constituição Federal de 1988; Art. 12, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e tese de repercussão geral do STF (Tema 973) sobre os limites do poder de emenda parlamentar.