Enunciado
Foi encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado Alfa, visando à criação de órgãos de execução no âmbito do respectivo Ministério Público. Durante a tramitação dessa proposição legislativa, que resultou na Lei Complementar Estadual nº X (LEX), foram apresentadas três emendas parlamentares, tendo os seguintes objetos: E1 - criação de metade do quantitativo de órgãos de execução propostos, apesar da observância dos limites de despesas afetos à responsabilidade fiscal; E2 - vedação a que o órgão de execução venha a ser ocupado por pessoas estranhas à carreira; E3 - alteração das atribuições propostas para os órgãos de execução. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E1.
- B.a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E2.
- C.a proposição LEX apresenta vício de inconstitucionalidade apenas em relação à matéria aprovada em E3.
- D.o projeto de lei apresentado foi previamente aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, não tendo vícios.
- E.o projeto de lei apresentado foi previamente aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, não tendo vícios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a emenda E1, ao reduzir o quantitativo de órgãos propostos, não gera aumento de despesa, sendo plenamente constitucional de acordo com a jurisprudência do STF sobre o poder de emenda parlamentar.
A alternativa B está incorreta porque a emenda E2 apenas consagra a exigência constitucional de que os cargos de execução sejam ocupados exclusivamente por membros da carreira, não apresentando vício de inconstitucionalidade.
A alternativa C está incorreta porque a emenda E3, que altera atribuições sem gerar aumento de despesas e mantendo a pertinência temática, é legítima dentro do processo legislativo.
A alternativa E está incorreta porque a competência para deliberar e aprovar previamente tais projetos de lei é do Colégio de Procuradores de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público, cujas atribuições são voltadas à carreira e atuação funcional dos membros.