Enunciado
Segundo a CF, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Alternativas
- A.conta obrigatoriamente com advogados públicos e juízes na sua composição.
- B.é competente para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
- C.pode rever, desde que mediante provocação, processos disciplinares de membros do Ministério Público.
- D.escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre todos os membros integrantes do CNMP.
- E.é presidido pelo corregedor nacional do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, cabe ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a composição do CNMP exige dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB (não necessariamente advogados públicos) e dois juízes indicados pelo STF e STJ (art. 130-A, IV e V, CF).
A alternativa C está incorreta porque o CNMP pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de um ano (art. 130-A, § 2º, IV, CF).
A alternativa D está incorreta porque o Corregedor Nacional é escolhido em votação secreta dentre os membros do Ministério Público que integram o conselho, e não dentre todos os seus integrantes (art. 130-A, § 3º, CF).
A alternativa E está incorreta porque o CNMP é presidido pelo Procurador-Geral da República, e não pelo Corregedor Nacional (art. 130-A, I, CF).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a composição do CNMP exige dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB (não necessariamente advogados públicos) e dois juízes indicados pelo STF e STJ (art. 130-A, IV e V, CF).
A alternativa C está incorreta porque o CNMP pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de um ano (art. 130-A, § 2º, IV, CF).
A alternativa D está incorreta porque o Corregedor Nacional é escolhido em votação secreta dentre os membros do Ministério Público que integram o conselho, e não dentre todos os seus integrantes (art. 130-A, § 3º, CF).
A alternativa E está incorreta porque o CNMP é presidido pelo Procurador-Geral da República, e não pelo Corregedor Nacional (art. 130-A, I, CF).
Base legal
Artigo 130-A, caput, incisos e parágrafos da Constituição Federal de 1988