Enunciado
A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Por não consistirem em ato de caráter geral e abstrato, as resoluções do CNMP não se sujeitam ao controle de constitucionalidade por ação direta.
- B.O CNMP será composto, entre outros, por quatro membros oriundos dos ministérios públicos dos estados.
- C.O CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros de ministério público que o integram, permitida uma recondução.
- D.Cabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos ministérios públicos dos estados julgados há menos de um ano.
- E.Compete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Pet 4.891/DF, fixou a tese de que compete ao CNMP, e não ao STF, dirimir conflitos de atribuição entre membros de ramos diversos do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as resoluções do CNMP que possuem caráter geral, abstrato e autônomo são consideradas atos normativos primários e, portanto, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADI.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 130-A, III, da CF, o CNMP é composto por três membros oriundos dos Ministérios Públicos dos estados, e não quatro.
A alternativa C está incorreta porque o art. 130-A, § 3º, da CF veda expressamente a recondução ao cargo de Corregedor Nacional.
A alternativa D está incorreta porque o CNMP pode rever os processos disciplinares de ofício ou mediante provocação, não ficando restrito à atuação sob provocação, conforme o art. 130-A, § 2º, IV, da CF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as resoluções do CNMP que possuem caráter geral, abstrato e autônomo são consideradas atos normativos primários e, portanto, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADI.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 130-A, III, da CF, o CNMP é composto por três membros oriundos dos Ministérios Públicos dos estados, e não quatro.
A alternativa C está incorreta porque o art. 130-A, § 3º, da CF veda expressamente a recondução ao cargo de Corregedor Nacional.
A alternativa D está incorreta porque o CNMP pode rever os processos disciplinares de ofício ou mediante provocação, não ficando restrito à atuação sob provocação, conforme o art. 130-A, § 2º, IV, da CF.
Base legal
Artigo 130-A da Constituição Federal de 1988 e tese fixada pelo STF na Petição (Pet) 4.891/DF.