Enunciado
A inamovibilidade dos membros do Ministério Público é uma garantia constitucional e legal, no entanto, como toda garantia, possui limites, podendo ser suprimida quando
Alternativas
- A.o procurador-geral designar promotor de justiça para uma promotoria ou para as funções de outro promotor, afastando este compulsoriamente de suas atribuições, com base no interesse público.
- B.a maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
- C.no mínimo dois terços da composição do Conselho Superior do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
- D.no mínimo dois terços dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
- E.a maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores entender que haja interesse público que justifique tal medida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a garantia da inamovibilidade pode ser excepcionada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente (Conselho Superior do Ministério Público), pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça não possui poder monocrático para afastar compulsoriamente um promotor de suas atribuições por interesse público, o que violaria frontalmente a garantia constitucional da inamovibilidade.
A alternativa C está incorreta porque o quórum exigido pela Constituição Federal para a relativização da inamovibilidade é de maioria absoluta, e não de dois terços do Conselho Superior.
A alternativa D está incorreta porque a competência originária para deliberar sobre a remoção por interesse público é do Conselho Superior do Ministério Público local, e não do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de o quórum ser de maioria absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o órgão colegiado competente para essa deliberação é o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e não o Colégio de Procuradores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça não possui poder monocrático para afastar compulsoriamente um promotor de suas atribuições por interesse público, o que violaria frontalmente a garantia constitucional da inamovibilidade.
A alternativa C está incorreta porque o quórum exigido pela Constituição Federal para a relativização da inamovibilidade é de maioria absoluta, e não de dois terços do Conselho Superior.
A alternativa D está incorreta porque a competência originária para deliberar sobre a remoção por interesse público é do Conselho Superior do Ministério Público local, e não do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de o quórum ser de maioria absoluta.
A alternativa E está incorreta porque o órgão colegiado competente para essa deliberação é o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e não o Colégio de Procuradores.
Base legal
Artigo 128, § 5º, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, e Artigo 38, § 2º, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).