Enunciado
Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, Maria tomou posse no cargo de provimento efetivo de Promotora de Justiça Substituta do Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo. Durante o prazo previsto pela legislação de regência, Maria teve sua atuação funcional avaliada na perspectiva da idoneidade moral, do zelo funcional, da eficiência profissional e da disciplina, o que resultou na elaboração de relatório que se inclinava, de maneira motivada, pelo seu não vitaliciamento. Na situação descrita, é correto afirmar que o referido relatório
Alternativas
- A.foi elaborado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e deve ser apreciado pelo Procurador-Geral de Justiça.
- B.foi elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público e será apreciado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
- C.foi elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório e será apreciado pelo Procurador-Geral de Justiça.
- D.somente pode ser desconsiderado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto de dois terços dos seus membros.
- E.será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público, e eventual recurso contra o não vitaliciamento será apreciado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e da Lei Orgânica do MPES (LC nº 95/1997), compete ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidir sobre o vitaliciamento de membros da instituição, cabendo recurso desta decisão ao Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência para apreciar o relatório e decidir sobre o vitaliciamento é do Conselho Superior do MP, e não do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa B está incorreta pois inverte a competência procedimental, visto que o relatório é elaborado pela Corregedoria-Geral e apreciado pelo Conselho Superior, e não o contrário.
A alternativa C está incorreta porque o relatório de estágio probatório é elaborado pela Corregedoria-Geral do MP e a apreciação final cabe ao Conselho Superior, inexistindo essa atribuição ao Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa D está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça atua em sede de recurso contra a decisão de não vitaliciamento tomada pelo Conselho Superior, não havendo previsão de quórum de dois terços para mera desconsideração direta do relatório.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a competência para apreciar o relatório e decidir sobre o vitaliciamento é do Conselho Superior do MP, e não do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa B está incorreta pois inverte a competência procedimental, visto que o relatório é elaborado pela Corregedoria-Geral e apreciado pelo Conselho Superior, e não o contrário.
A alternativa C está incorreta porque o relatório de estágio probatório é elaborado pela Corregedoria-Geral do MP e a apreciação final cabe ao Conselho Superior, inexistindo essa atribuição ao Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa D está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça atua em sede de recurso contra a decisão de não vitaliciamento tomada pelo Conselho Superior, não havendo previsão de quórum de dois terços para mera desconsideração direta do relatório.
Base legal
Art. 12, inciso V, e Art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Art. 11, inciso VII, e Art. 16, inciso IX, da Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 95/1997.