Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A função de remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade é atribuição

Alternativas

  1. A.
    dos órgãos de apoio técnico e administrativo.
  2. B.
    dos subprocuradores-gerais de justiça.
  3. C.
    da Câmara de Coordenação e Revisão.
  4. D.
    do Centro de Apoio Operacional.
  5. E.
    do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A alternativa D está correta porque, conforme o art. 39, inciso III, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), compete expressamente ao Centro de Apoio Operacional remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os órgãos de apoio técnico e administrativo exercem atividades de suporte instrumental, logístico e de secretaria, não possuindo a atribuição finalística de assessoria técnico-jurídica setorial.
A alternativa B está incorreta porque os subprocuradores-gerais de justiça auxiliam o Procurador-Geral de Justiça em funções de chefia, delegação e representação, sem essa atribuição operacional específica.
A alternativa C está incorreta porque a Câmara de Coordenação e Revisão atua na coordenação, integração e revisão de atos de arquivamento de inquéritos, e não no envio de informações técnicas de apoio cotidiano.
A alternativa E está incorreta porque o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional destina-se à capacitação, treinamento, pesquisa e desenvolvimento profissional dos integrantes da instituição.

Base legal

Artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).