Enunciado
Um membro do Ministério Público que atua em tribunal de justiça discorda do decidido em um acórdão da corte e pretende recorrer. Percebe, contudo, que o tribunal acolhera integralmente o que fora preconizado para o caso pelo promotor com atuação no primeiro grau. Nesse caso, o membro do parquet
Alternativas
- A.não poderá recorrer, devido a preclusão processual lógica.
- B.não poderá recorrer, devido ao princípio institucional da unidade do Ministério Público.
- C.não poderá recorrer, devido ao princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público.
- D.poderá recorrer, devido ao princípio institucional da independência funcional.
- E.poderá recorrer, por ocupar posição hierárquica superior em relação ao promotor com atuação no primeiro grau.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o princípio da independência funcional, previsto no art. 127, § 1º, da CF/88, garante a cada membro do Ministério Público a liberdade de convicção jurídica, permitindo que o procurador de justiça recorra de decisão judicial mesmo que esta tenha acolhido a manifestação do promotor de primeiro grau.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a preclusão lógica não atinge o membro do Ministério Público que atua em segundo grau, pois este possui autonomia para formular sua própria convicção jurídica sobre o caso.
A alternativa B está incorreta porque o princípio da unidade estabelece que o Ministério Público é um só órgão sob uma única chefia administrativa, o que não impede a divergência de entendimentos jurídicos entre seus membros.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da indivisibilidade permite que os membros do parquet se substituam mutuamente nos processos, mas não vincula o entendimento de um membro ao que foi defendido por outro anteriormente.
A alternativa E está incorreta porque não existe hierarquia funcional ou intelectual entre os membros do Ministério Público, de modo que a possibilidade de recorrer decorre da independência funcional e não de subordinação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a preclusão lógica não atinge o membro do Ministério Público que atua em segundo grau, pois este possui autonomia para formular sua própria convicção jurídica sobre o caso.
A alternativa B está incorreta porque o princípio da unidade estabelece que o Ministério Público é um só órgão sob uma única chefia administrativa, o que não impede a divergência de entendimentos jurídicos entre seus membros.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da indivisibilidade permite que os membros do parquet se substituam mutuamente nos processos, mas não vincula o entendimento de um membro ao que foi defendido por outro anteriormente.
A alternativa E está incorreta porque não existe hierarquia funcional ou intelectual entre os membros do Ministério Público, de modo que a possibilidade de recorrer decorre da independência funcional e não de subordinação.
Base legal
Artigo 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Súmula 99 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).