Enunciado
A Lei nº Y do Estado Beta fixou as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, pois, além das funções de julgamento das contas públicas, teriam a atribuição de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos. Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei nº Y é:
Alternativas
- A.constitucional, pois os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;
- B.inconstitucional, pois os auditores do Tribunal de Contas não têm função judicante atribuída ao cargo expressamente pela Constituição da República de 1988, uma vez que emitem pareceres opinativos desprovidos de caráter decisório;
- C.inconstitucional, pois apesar da autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, não podem inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;
- D.inconstitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pela Constituição da República de 1988;
- E.constitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é compatível com a função de judicatura de contas, ambas estabelecidas pela Constituição da República de 1988.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. O auditor, quando substitui ministro ou conselheiro, exerce as mesmas garantias e impedimentos e, no exercício das demais atribuições, funções de judicatura de contas. Atribuir-lhe emissão genérica de pareceres e atos opinativos descaracteriza a função constitucional e é incompatível com o modelo federal de reprodução obrigatória.
A alternativa A está errada: a autonomia estadual não permite afastar o modelo constitucional de simetria.
A alternativa B está errada: a Constituição atribui expressamente função judicante aos auditores.
A alternativa C está errada: a lei local não pode inovar contra as funções delineadas constitucionalmente.
A alternativa D está correta: reconhece corretamente a incompatibilidade entre parecer genérico e judicatura de contas.
A alternativa E está errada: parecer opinativo não integra a função de substituição e julgamento do auditor.
Base legal
Constituição, arts. 73, § 4º, e 75; STF, simetria e incompatibilidade de funções opinativas para auditor substituto.